Acórdão nº 89/07.1YRCBR de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 23 de Fevereiro de 2007

Magistrado ResponsávelANT
Data da Resolução23 de Fevereiro de 2007
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Escusa n.º 89/07.1YRCBR 1º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Coimbra *A...

, Juiz de Direito do 1º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Coimbra, pediu dispensa de intervir no processo n.º ...../06.7TMCBR, a correr termos naquele juízo contra B... , visando a fixação de alimentos peticionados por sua filha maior, C...

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Para tanto invocou que a demandada dirigiu ao processo um requerimento, cuja cópia juntou, no qual teima em imputar-lhe desempenho funcional menos acertado no âmbito de outros processos a seu cargo, quando colocado no 2º Juízo do mesmo Tribunal, situação que motivou inclusive a apresentação de queixa a várias entidades, nomeadamente ao Conselho Superior da Magistratura, o que, na sua óptica, é susceptível de gerar na demandada desconfiança sobre a sua isenção e imparcialidade na condução do processo.

Cumpre decidir: O pedido de escusa constitui, a par do incidente de suspeição, um meio excepcional de afastar um Juiz de um processo. Tem, assim, de ser usado com ponderação, cautela e parcimónia, tanto mais que redunda num desvio ao princípio do Juiz natural, constitucionalmente consagrado, que visa assegurar precisamente a isenção e independência de um Magistrado quando toma uma decisão.

Além disso há que ter presente que, no âmbito do pedido de escusa, não se pode sindicar a actividade jurisdicional do Juiz peticionante, ou seja, não interessa apurar se as decisões deste são ou não são justas, equilibradas e conformes ao direito, actividade essa reservada, como se sabe, aos recursos. Apenas interessa averiguar se ocorre alguma situação objectiva que, por fragilizar a independência e/ou a imparcialidade do Juiz, possa justificadamente minar a confiança pública na administração da justiça.

Os documentos juntos e outros já arquivados neste Tribunal comprovam que, na verdade, a demandada se tem insurgido, por diversas vezes, ao longo dos últimos anos, contra o desempenho funcional do Exm.º Juiz escusante no âmbito do processo 4/02 do 2º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Coimbra e seus apensos onde manteve permanente litígio com o seu ex-marido relativamente ao exercício do poder paternal das duas filhas, tendo apresentado diversas queixas, inclusive neste Tribunal e Conselho Superior da Magistratura, em que lhe imputa atitudes indignas da sua qualidade de Julgador.

Ponderando este quadro factual, afigura-se-me natural o receio do Mm.º Juiz em continuar a intervir em processo em que é parte pessoa que põe em...

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