Acórdão nº 89/07.1YRCBR de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 23 de Fevereiro de 2007
Magistrado Responsável | ANT |
Data da Resolução | 23 de Fevereiro de 2007 |
Emissor | Court of Appeal of Coimbra (Portugal) |
Escusa n.º 89/07.1YRCBR 1º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Coimbra *A...
, Juiz de Direito do 1º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Coimbra, pediu dispensa de intervir no processo n.º ...../06.7TMCBR, a correr termos naquele juízo contra B... , visando a fixação de alimentos peticionados por sua filha maior, C...
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Para tanto invocou que a demandada dirigiu ao processo um requerimento, cuja cópia juntou, no qual teima em imputar-lhe desempenho funcional menos acertado no âmbito de outros processos a seu cargo, quando colocado no 2º Juízo do mesmo Tribunal, situação que motivou inclusive a apresentação de queixa a várias entidades, nomeadamente ao Conselho Superior da Magistratura, o que, na sua óptica, é susceptível de gerar na demandada desconfiança sobre a sua isenção e imparcialidade na condução do processo.
Cumpre decidir: O pedido de escusa constitui, a par do incidente de suspeição, um meio excepcional de afastar um Juiz de um processo. Tem, assim, de ser usado com ponderação, cautela e parcimónia, tanto mais que redunda num desvio ao princípio do Juiz natural, constitucionalmente consagrado, que visa assegurar precisamente a isenção e independência de um Magistrado quando toma uma decisão.
Além disso há que ter presente que, no âmbito do pedido de escusa, não se pode sindicar a actividade jurisdicional do Juiz peticionante, ou seja, não interessa apurar se as decisões deste são ou não são justas, equilibradas e conformes ao direito, actividade essa reservada, como se sabe, aos recursos. Apenas interessa averiguar se ocorre alguma situação objectiva que, por fragilizar a independência e/ou a imparcialidade do Juiz, possa justificadamente minar a confiança pública na administração da justiça.
Os documentos juntos e outros já arquivados neste Tribunal comprovam que, na verdade, a demandada se tem insurgido, por diversas vezes, ao longo dos últimos anos, contra o desempenho funcional do Exm.º Juiz escusante no âmbito do processo 4/02 do 2º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Coimbra e seus apensos onde manteve permanente litígio com o seu ex-marido relativamente ao exercício do poder paternal das duas filhas, tendo apresentado diversas queixas, inclusive neste Tribunal e Conselho Superior da Magistratura, em que lhe imputa atitudes indignas da sua qualidade de Julgador.
Ponderando este quadro factual, afigura-se-me natural o receio do Mm.º Juiz em continuar a intervir em processo em que é parte pessoa que põe em...
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