Acórdão nº 77/06.5TBSCD.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 14 de Novembro de 2006
Data | 14 Novembro 2006 |
Órgão | Court of Appeal of Coimbra (Portugal) |
A...
veio interpor recurso da decisão que, considerando não ter sido invocado na petição inicial qualquer dos requisitos enunciados no art.º 1980.º, n.º 1 do CC, indeferiu o seu pedido de adopção plena do menor B...
e julgou prejudicado o conhecimento da questão do consentimento dos pais biológicos.
***Foram alegados na p.i., entre outros, os seguintes factos: 1. O menor B... nasceu em 20.01.1994 e é filho de C...
e de D...
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O menor padece desde o seu nascimento, de síndroma de deficiência respiratória, com insuficiência cardíaca e pneumonias de repetição, tendo sido sujeito a vários internamentos hospitalares desde os quatro/cinco meses de idade.
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Desde a data do seu internamento, que ocorreu no ano de 1995, os pais do menor raramente o visitaram (só duas vezes), demonstrando um absoluto desinteresse pela criança e pelo seu bem estar.
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Os pais do menor apresentam graves dificuldades económicas.
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Por decisão proferida em 12.03.96, no âmbito do processo de regulação do poder paternal n.º 31/96, foi o menor confiado à ora requerente e ao então seu companheiro, E...
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Desde essa data que o menor está entregue à ora requerente que sempre se disponibilizou para o receber no seu lar.
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Em 07.06.96 foi proferida decisão nos autos supra identificados que determinou confiar o menor B..., à guarda e cuidados da ora requerente e ao então companheiro, tendo sido estabelecido um regime de visitas aos pais do menor.
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Em 20.06.97, naqueles autos, foi proferida decisão que determinou que fosse suspenso o regime de visitas estabelecido em benefício dos pais do menor, porquanto, tais visitas se revelaram em experiências penosas para o menor. Por outro lado, o pai do menor há muito tempo que não estabelecia qualquer contacto com ele e, a mãe exercia o seu direito de visitas de forma esporádica.
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Desde a data em que o menor lhe foi entregue, a requerente tem-no tratado e cuidado, com amor e carinho, educando-o como se fosse seu filho, e o menor trata-a por mãe.
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O menor encontra-se bem integrado na sua família e, é nela que tem vindo a moldar as suas estruturas afectivas, sociais e psicológicas, não reconhecendo outra como sua.
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O menor tem um excelente acompanhamento médico, apresentando um óptimo desenvolvimento físico, psicológico e emocional.
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A requerente encontra-se inscrita no Organismo de Segurança Social de Viseu, como candidata à adopção, desde 14.06.05, candidatura que foi registada com o n.º 28/05.
*** Os autos mostram ainda: - Foi...
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