Acórdão nº 986-A/2001.C de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 07 de Novembro de 2006
Magistrado Responsável | FERREIRA DE BARROS |
Data da Resolução | 07 de Novembro de 2006 |
Emissor | Court of Appeal of Coimbra (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação de Coimbra: 1)- A...
requereu, no Tribunal de Oliveira do Bairro, e por apenso a processo de divórcio por mútuo consentimento, inventário para partilha do património comum do casal que constituiu com B...
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Pelo Requerente, que foi nomeado cabeça-de-casal, foram relacionadas, entre outros bens e sob a verba n.º 25, “benfeitorias constituídas por casa de habitação de rés do chão e 1º andar inacabadas, compostas de rés do chão amplo, e 1º andar com 3 quartos, sala, cozinha, e duas casas de banho, sendo uma completa, que foram edificadas em terreno pertencente exclusivamente ao cabeça de casal, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 8619, sito na Rua do Barroco, n.º 26, na cidade de Oliveira do Bairro, no valor de € 25.000”.
Na conferência de interessados a que se procedeu, no dia 11.04.2005, não tendo havido acordo relativamente à mencionada verba, foi aberta licitação entre os dois interessados, que estavam acompanhados dos respectivos Mandatários, tendo o cabeça de casal licitado tais benfeitorias pelo valor de € 33.000.
No dia 13.04.2005, a interessada B... veio requerer a anulação da licitação de tal verba, designando-se nova conferência de interessados, para o efeito aduzindo os seguintes fundamentos: -A Requerente não cobriu o lanço oferecido pelo seu ex-marido, tendo mantido a vontade de não oferecer maior valor apesar da sua Mandatária lhe ter perguntado se pretendia continuar a licitar sobre tal verba; -Não cobriu o lanço oferecido porque estava convencida que tal lanço constituía apenas a sua quota parte em tal verba, pelo que o valor global da verba seria de € 66.000; -Momentos antes de proceder a licitações discutiu-se um valor aproximado daquele e que correspondia ao valor fornecido por um avaliador particular; -O ex-marido propunha-se pagar à Requerente a quantia de € 32.000, em 12 prestações, mas não aceitou tal proposta porque pretendia que tal quantia fosse paga de uma só vez; -O licitante sabia que a Requerente ofereceria lanço superior, não fora a confusão da Requerente naquele acto.
Com o requerimento, juntou dois documentos.
Notificado, o cabeça-de-casal pugnou pela validade da licitação e pediu a condenação da Requerente como litigante de má fé.
Foi, de seguida, foi proferido despacho a indeferir o requerido, dando por assente o que consta da acta de conferência de interessados no tocante à licitação e que acima se relatou.
Irresignada, a Requerente agravou, insistindo na anulação...
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