Acórdão nº 101/05.9TBCVL.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 07 de Novembro de 2006

Magistrado ResponsávelCOELHO DE MATOS
Data da Resolução07 de Novembro de 2006
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam na 1ª Secção Cível do Tribunal da Relação de Coimbra 1. A...

, residente na freguesia de Ferro, concelho da Covilhã, intentou, na comarca da Covilhã, acção popular, sob a forma de processo ordinário, ao abrigo do disposto na Lei 83/95, de 31/10, contra a Freguesia de B...

, representada pela Junta de Freguesia de B..., pedindo a condenação a: a) Retirar do local o muro e o passeio que edificou junto à Estrada Nacional 506-A, deixando uma margem de 6 metros a partir do eixo da via, como estatui o Regime Municipal das Edificações Urbanas; b) Efectuar o tratamento dos esgotos provenientes do parque, designadamente do restaurante aí edificado, de modo a que os mesmos não sejam derivados directamente para o Rio Zêzere; c) Retirar todas as placas identificadoras do local com alusão à freguesia de B..., colocando novas placas identificando o espaço como pertencendo administrativamente à freguesia de Ferro, embora seja propriedade privada da freguesia de B...; d) Abster-se de construir qualquer edifício numa margem não inferior a 100 metros paralela ao rio Zêzere e a proceder às obras de protecção ao rio de modo a evitar possíveis inundações, obras a realizar de acordo com os serviços estatais, designadamente os dos Ministérios do Ambiente e da Agricultura; e) Pagar à freguesia de Ferro uma indemnização não inferior a 50.000,00 € pelos prejuízos causados ao meio ambiente com as edificações das obras e aos utilizadores da estrada municipal 506-A.

Alega, em síntese, que a ré adquiriu, na área da autarquia de Ferro, um terreno onde implantou e gere uma estrutura urbana – empreendimento comercial e de lazer – que não obedece a certos requisitos urbanísticos e ambientais, designadamente no que se refere à salvaguarda de distâncias entre a construção e a via pública e ao saneamento básico, causando prejuízos na área do ambiente e urbanismo, além dos advenientes da violação do direito à identidade da Junta de Freguesia de Ferro, na sua área administrativa, ao identificar o empreendimento com o próprio nome da ré.

  1. A ré contestou e, além do mais, arguiu a excepção da competência material do tribunal cível da Covilhã, com o argumento de que se trata de litigância administrativa, da competência do tribunal administrativo.

    Conhecendo da excepção o sr. Juiz deu razão à ré e absolveu-a da instância. É dessa decisão que vem o presente agravo, em defesa da competência do tribunal comum, em cuja alegação conclui: 1) Vem o presente recurso interposto da douta sentença recorrida que julgou o Tribunal incompetente para apreciar a acção; 2) O Autor propôs acção popular contra a Ré, freguesia de B..., pela prática de actos de gestão privada, não na sua área de jurisdição mas na área geográfica da freguesia de Ferro, ambas do concelho da Covilhã.

    3) A Ré, autarquia do concelho da Covilhã, adquiriu um terreno noutra freguesia e, com fins lucrativos, nele construiu um restaurante, sanitários, vedações e afins.

    4) A lei 83/95 de 31 de Agosto, no artigo 12.º consagra a acção popular civil. Tal lei não foi revogada pelo ETAF.

    5) A lei da Acção Popular atribui, não só aos Tribunais Administrativos mas também aos Tribunais Comuns, competência para apreciar e julgar tais acções -defesa de interesses difusos.

    6) É necessário analisar a situação em termos de substância e não apenas processualmente para apurar a competência do Tribunal que deve dirimir a questão.

    7) Há, pois, que olhar à causa de pedir, e apurar se os factos em que o Autor fundamenta o pedido revestem o carácter de actos de gestão privada ou actos de gestão pública.

    8) Se se tratar de actos de gestão privada são competentes os Tribunais Comuns.

    9) No caso sub júdice a Ré, Freguesia do B..., agiu despida do seu poder de autoridade, numa posição de paridade com os particulares; 10) A Ré, freguesia de B..., devia ter agido com submissão às normas de direito privado pois realizou um empreendimento, com fins lucrativos, fora da sua área de jurisdição, numa freguesia confinante; 3.

    Contra-alegou a ré em defesa do julgado. Estão colhidos os vistos legais. Cumpre conhecer e decidir.

    A...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT