Acórdão nº 07B1481 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Junho de 2007

Data14 Junho 2007
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1997_01,Supreme Court of Justice (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: I.

  1. A 12-07-06 (vide carimbo aposto a fls. 2 e art. 267º nº 1 do CPC), "Empresa-A", nos termos e com os fundamentos que ressumam de fls. 2 a 10, instaurou contra AA e mulher BB, acção, com processo especial, para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contrato, ao abrigo do DL nº 269/98, de 1 de Setembro, valor atribuído à causa, distribuída à 1ª Secção do 4º Juízo Cível da Comarca de Lisboa, tendo sido o de 10.574,44 euros.

  2. A 07-11-06, na predita acção, foi proferido despacho julgando o aludido Tribunal incompetente, em razão do território, "para a apreciação" da acção, determinando, após trânsito em julgado da decisão, a "remessa do processo para distribuição no Tribunal de Castelo de Paiva por ser o tribunal territorialmente competente".

  3. Irresignado com o despacho referido em b), do mesmo, sem êxito, agravou "Empresa-A", já que o TRL, por acórdão de 22-03-07, como fls. 103 a 109 evidenciam, negou provimento ao recurso, confirmando, consequentemente, a decisão impugnada.

  4. Ainda inconformado, "Empresa-A" interpôs recurso do noticiado acórdão para o STJ como flui de fls. 115, em abono da justeza da sua pretensão chamando o vazado no art. 678º nº 4 do CPC.

  5. Admitido o agravo, com efeito suspensivo "e subida nos autos", alegou o recorrente.

  6. Remetidos os autos a este Tribunal, aconteceu a prolação de despacho pelo relator, cumprido o demais legal, não admitindo o agravo interposto na 2ª instância, o acerto do decidido tendo sido feito assentar no que fls. 181 mostra.

  7. Do despacho citado em f), para a conferência, como consentido pelo art. 700º nº 3 do CPC, reclamou "Empresa-A" (cfr. fls. 184).

  8. Colhidos os vistos legais, cumpre apreciar e decidir, a factualidade com interesse para a decisão sendo a relatada.

Assim: II. 1. Requisito de admissibilidade do agravo interposto na 2ª instância, considerado o vertido no art. 754º nº 1 do CPC, não único, frise-se, é a susceptibilidade de recurso do acórdão.

Sopesado tal requisito, é vítreo estarem excluídos do recurso instalado para o STJ, os acórdãos respeitantes a casos que, como acontece na hipótese vertente, "ex vi" do disposto no art. 111º nº 4...

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