Acórdão nº 06A4434 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Janeiro de 2007
Magistrado Responsável | URBANO DIAS |
Data da Resolução | 09 de Janeiro de 2007 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: I - Relatório Empresa-A intentou, no Tribunal Judicial do Seixal, acção sumária contra AA e Empresa-B, com vista a obter o ressarcimento dos danos sofridos em consequência de acidente de viação que ocorreu por culpa única e exclusiva do 1º R., o qual circulava em veículo cuja responsabilidade não estava garantida por seguro válido.
O Fundo contestou, arguindo, por um lado, a sua ilegitimidade e, por outro, defendendo que a produção do dito acidente se ficou a dever a culpa de ambos os condutores intervenientes.
O R. AA também contestou, defendendo que o acidente se ficou a dever a culpa exclusiva do motorista do veículo da A.. Concomitantemente, deduziu reconvenção, pedindo a indemnização resultante dos danos por si sofridos, requerendo, para tanto, o chamamento da seguradora da A., a Empresa-C .
A A. respondeu à contestação do Fundo e requereu a intervenção da Seguradora Empresa-D por ser a titular da apólice do veículo conduzido pelo 1º R..
Esta veio aos autos defender que a culpa na produção do acidente foi única e exclusiva do 1º R..
A Empresa-D também contestou, defendendo a nulidade do contrato de seguro relativo ao veículo conduzido pelo 1º R..
A acção seguiu para julgamento, após o qual foi proferida sentença que julgou improcedente a reconvenção deduzida pelo 1º R., e a acção improcedente em relação à Seguradora Empresa-D, absolvendo-a do pedido, e parcialmente procedente em relação ao Fundo e ao 1º R., condenando-os no pagamento à A. da importância de 3.052.907$00 e juros (considerando, em relação ao Fundo, a dedução da respectiva franquia).
Mediante apelação do Fundo, a Relação de Lisboa acabou por condenar a Empresa-D no pagamento à A. daquela importância.
Com esta decisão não se conformou a Seguradora Empresa-D e, por isso mesmo, recorreu para este Supremo Tribunal pedindo revista.
Para tanto apresentou a respectiva minuta e concluiu do seguinte modo: 1 - Vem o presente recurso interposto do Acórdão da Relação que condenou a seguradora "Empresa-D" no pagamento à A e, por sua vez, absolveu o Empresa-B, ao contrário do que havia sido decidido em primeira instância.
2 - Está em causa determinar se as falsas declarações produzidas por quem pretendeu celebrar o contrato de seguro produzem a anulabilidade ou antes a nulidade do mesmo.
3 - Ou quando assim não se entenda o que não se concede, houve alienação não comunicada à seguradora durante a vigência desse - suposto - contrato e em data anterior ao acidente, deixando o mesmo de produzir efeitos desde esse momento.
4 - Ora, salvo o devido respeito e contrariamente ao decidido pela Relação, o contrato de seguro é, desde logo, nulo, como o demonstram os factos.
5 - Na realidade, foi...
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Acórdão nº 1320/11.4TBLRA.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 22 de Outubro de 2013
...referida carta. [2] Cf., de entre vários, os acórdãos do STJ de 08.5.2003-processo 03B810, 24.10.2006-processo 06A3021, 09.01.2007-processo 06A4434 e 29.4.2010-processo 191/07. OTBCBR.C1.S2, da RP de 25.3.2010-processo 332/08.0TBETR.P1 e 16.01.2012-processo 182/08.3TBVLP.P1 e da RL de 26.02......
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Acórdão nº 1320/11.4TBLRA.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 22 de Outubro de 2013
...referida carta. [2] Cf., de entre vários, os acórdãos do STJ de 08.5.2003-processo 03B810, 24.10.2006-processo 06A3021, 09.01.2007-processo 06A4434 e 29.4.2010-processo 191/07. OTBCBR.C1.S2, da RP de 25.3.2010-processo 332/08.0TBETR.P1 e 16.01.2012-processo 182/08.3TBVLP.P1 e da RL de 26.02......