Acórdão nº 06B3008 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Novembro de 2006
Data | 09 Novembro 2006 |
Órgão | http://vlex.com/desc1/1997_01,Supreme Court of Justice (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: I. a) "AA, S.A." deduziu, nos termos e com os fundamentos que fls. 2 a 7 mostram, oposição à execução comum que lhe moveu "BB -Produtos de Tecnologia Têxteis, Ldª", consoante ressalta de fls. 162 a 178,aquela pendendo pelo 1º Juízo do Tribunal Judicial de Póvoa de Varzim, registada sob o n.º .../05.1TBVCD.
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Contestou a exequente a predita oposição, como decorre de fls. 17 a 23.
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Foi proferido saneador/sentença julgando a oposição improcedente, com consequente decreto de prosseguimento da execução.
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Sem êxito apelou a executada, já que o TRP, por acórdão de 06-03-21, com o teor que ressuma de fls. 183 a 193, julgou improcedente o recurso.
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Ainda irresignada, traz "AA, S.A." revista do aludido acórdão, na alegação oferecida, em que defende, como decorrência da concessão da revista, a procedência da oposição, com arquivamento da execução, "por aquele motivo ou por inutilidade superveniente da lide, sendo revogado o douto Acórdão sob censura e, com ele, o douto saneador-sentença num daqueles sentidos, ou, caso assim não se entenda, ser ordenado o prosseguimento dos autos para conhecimento dos factos alegados em julgamento e, a final, sempre julgada a oposição procedente, por provada e condenada a ora recorrida, como litigante de má fé, em multa e indemnização, com todas as consequências legais, tendo formulado as seguintes conclusões: 1ª- Vai a presente Revista interposta do douto Acórdão da Relação que negou provimento ao Recurso de Apelação, incidindo sobre toda a matéria da mesma Apelação (a qual teve por objecto o saneador-sentença e uma falência superveniente documentada por certidão judicial).
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- Resumidamente, três títulos em execução "que se tratava de cheques de garantia, preenchidos em parte pelo beneficiário sem convenção de preenchimento e metidos ao banco antes da data dos respectivos vencimentos; destinavam-se a pagamentos de fornecimentos da "D... Textil" que se revelaram viciosos; o cheque de garantia e os dois pré-datados foram pedidos à D..., que os não devolveu ("tendo sido referido que o de garantia não apareceu" cfr. art.º 15º da p.i.) e que encerrou a sua actividade." (cfr. 2º parágrafo da 1ª folha do douto Acórdão "sub censura", sendo nosso o parêntesis.
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- Foi alegado "o prejuízo que (a exequente) conscientemente tentou e novamente tenta causar à opoente - não podendo (a exequente, ora recorrida) desconhecer estar a obter um favorecimento em relação aos demais credores, nem que tal constituiria crime." (cfr. art.º 18º da p.i.) 4ª- Dada a data (26/3/2003) de apresentação do processo especial de recuperação de empresas por banda da "D...", diploma temporalmente aplicável e tramitação e prazos que impõe, designadamente em termos de anúncios, publicações em jornais e Diário da República, limitações legais à gestão, seu encerramento de facto - tudo no inevitável conhecimento da recorrida que, de resto, não...
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Acórdão nº 3703/07.5TBALM-A.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 19 de Abril de 2012
...de 09.10.2003 (Processo 03B1415), este último acessível na Internet, no sítio www.dgsi.pt. Como se refere no Ac. STJ de 09.11.2006 (Processo 06B3008), acessível no mesmo sítio da Internet, as conclusões da alegação são um resumo desta, sintetizantes dos pontos de discordância relativamente ......
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