Acórdão nº 06P3041 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Setembro de 2006

Magistrado ResponsávelRODRIGUES DA COSTA
Data da Resolução14 de Setembro de 2006
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

I.

  1. O arguido AA, identificado nos autos, interpôs recurso para o Tribunal da Relação de Guimarães do despacho do Sr. Juiz da 1.ª Vara de Competência Mista do Tribunal da Comarca de Guimarães, que, no seguimento de promoção do Ministério Público, considerou que o referido arguido não beneficiava do perdão concedido pela Lei n.º 29/99, de 12 de Maio (art. 4.º), com fundamento em que nos três anos posteriores à entrada em vigor daquela Lei o arguido cometeu, pelo menos, duas infracções dolosas, por que veio a ser condenado.

  2. O Ministério Público junto do Tribunal de Guimarães respondeu à motivação de recurso, dirigindo também a resposta ao Tribunal da Relação sedeado naquela cidade.

  3. Não obstante tais factos, o Sr. Juiz da 1.ª Vara Mista do Tribunal de Guimarães mandou subir os autos a este Tribunal.

    Aqui, o Ministério Público levantou a questão prévia da competência deste Tribunal, sustentando que o tribunal competente para o conhecimento do recurso é o Tribunal da Relação de Guimarães.

  4. O Relator foi de parecer que este Tribunal não é competente, pelo que, com dispensa de vistos, o processo foi presente à conferência para decisão.

    E decidindo: II.

  5. Nos termos do art. 432.º do CPP, recorre-se para o Supremo Tribunal de Justiça: a) De decisões das Relações proferidas em 1.ª instância; b) De decisões que não sejam irrecorríveis proferidas pelas Relações, em recurso, nos termos do art. 400.º; c) De acórdãos finais proferidos pelo tribunal de júri; d) De acórdãos finais proferidos pelo tribunal colectivo, visando exclusivamente o reexame da matéria de direito; e) De decisões interlocutórias que devam subir com os recursos referidos nas alíneas anteriores.

    Ora, no caso, não estamos em face de nenhuma das mencionadas hipóteses, pois, desde logo, não se trata de decisão da Relação, nem do tribunal de júri, nem do tribunal colectivo, sendo certo que não há recurso para o STJ de decisões do tribunal singular, mesmo que versem matéria de...

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