Acórdão nº 06B1480 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 08 de Junho de 2006
Magistrado Responsável | PEREIRA DA SILVA |
Data da Resolução | 08 de Junho de 2006 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: I. a) "AA" intentou acção declarativa de condenação, com processo comum, ordinário, contra BB e mulher, CC, impetrando, nos termos e com os fundamentos que fls. 2 a 10 evidenciam, a condenação dos demandados a: 1. Reconheceram "a existência da servidão de passagem", objecto "dos presentes autos e a jamais a violarem e a retirarem "o portão, desobstruindo a passagem, a suas expensas, colocando-a na situação em que se encontrava anteriormente".
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Pagarem "uma indemnização pelos danos morais causados à A. no valor de 2.500, 00 (dois mil e quinhentos) euros e nos danos a apurar e a fixar em execução de sentença".
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Contestada a acção, como flui de fls. 22 a 24, observado tendo sido o demais legal, cujo relato, nesta sede, se perfila de, flagrantemente, desinteressante, veio a ser proferida sentença que, julgando a acção parcialmente procedente, condenou os demandados a reconhecerem o direito de passagem da autora, aqueles, de tudo o demais pedido, absolvendo, sem prejuízo de deverem entregar uma chave do portão a que os autos se reportam a AA (cfr. fls. 103 a 115).
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Sem êxito apelou a autora da sentença, já que o TRC, por acórdão de 05-11-22, manteve a decisão recorrida, o naufrágio da pretensão recursória tendo feito repousar no que decorre de fls. 165 a 170.
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Irresignada, traz a autora revista do supracitado acórdão, na alegação apresentada tendo tirado estas conclusões: "1 - O presente recurso de Revista vem interposto de Douto Acórdão confirmativo da Douta Sentença proferida pelo Tribunal Judicial de Castelo Branco que julgou improcedente a pretensão da ora Recorrente em ver os RR. condenados a arrancar o portão, bem como a pagar-lhe a quantia de dois mil e quinhentos euros, por danos não patrimoniais.
2 - O Douto Tribunal "a quo" considerou, em suma, que a colocação do portão não impede, nem diminui, o direito de servidão, por a ora recorrente se recusar a receber a chave do portão, pois com a mesma poderia entrar e sair quando entendesse.
3 - Salvo o devido respeito, não corresponde à verdade que a colocação do portão não impede, nem diminui o direito de servidão.
Até porque sendo a Recorrente uma pessoa com uma idade já avançada necessita de se transportar e fazer transportar livremente pelo caminho para entrar e sair de casa sempre que o entender.
Devido à colocação do portão, sempre que quiser entrar ou sair de casa, ela própria ou quem com ela conviva na casa ou a visite, terá o incómodo de...
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Acórdão nº 108/10.4TBPTG.1.E1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Fevereiro de 2017
...do cadeado do portão aos exequentes e que estes recusam, considerando para além do mais a jurisprudência constante do Acórdão do STJ de 06B1480 (Proc. 08-06-2006), in Com efeito, negar a suspensão da execução ou condicioná-la à prestação de uma caução e obrigar os embargantes a prestar o fa......
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Acórdão nº 939/08.5TBOVR.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 08 de Julho de 2010
...www.dgsi.pt [3] Cfr. o mencionado acórdão do Supremo, que cita Tavarela Lobo neste particular [4] Acórdão do STJ de 08.06.2006, Proc. 06B1480, no mesmo sítio [5] Cfr. acórdão da RC de 27.05.2008, supra...
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