Acórdão nº 06P1186 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 11 de Maio de 2006

Data11 Maio 2006
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1997_01,Supreme Court of Justice (Portugal)
  1. RELATÓRIO 1.

    Na 2.ª Vara Criminal de Lisboa, no âmbito do processo comum colectivo n.º 000/000ADLSB, foi julgado o arguido AA, solteiro, filho de ... e de ....., natural de Luanda, onde nasceu a 17.10.1969, e, residente, antes de preso, na Rua ....., n° 0, 0° Esq°, Aqualva, Cacém, e condenado por um crime de tráfico de estupefacientes do art. 21.º, n.º 1 do DL 15/93, de 22/1, na pena de 6 anos de prisão.

    1. Inconformado, recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa, que, por acórdão de 9/2/2006, negou provimento ao recurso.

    2. Ainda inconformado, recorreu para este Supremo Tribunal pondo unicamente em causa a medida da pena, que acha exagerada e pecando por não ter levado em conta várias circunstâncias atenuantes: ter mulher e filhos; estar socialmente inserido; sempre ter exercido uma actividade profissional; não ter antecedentes criminais, nem terem sido apurados sinais exteriores de riqueza. Assim, pretende a fixação da pena no mínimo da moldura penal, por satisfazer as exigências de prevenção.

    3. Respondeu o Ministério Publico junto do tribunal «a quo», sustentando que, na ausência de atenuantes de relevo, a pena fixada se mostra «justa e adequada a prosseguir os fins punitivos».

    4. Neste Supremo Tribunal, o Ministério Público teve vista dos autos, não encontrando obstáculo ao prosseguimento do processo.

    Colhidos os vistos, realizou-se a audiência de julgamento.

    O Ministério Público algou no sentido da manutenção do decidido, dado que, apesar de se tratar de haxixe, a quantidade envolvida é significativa, o recorrente não era um mero «correio» e as atenuantes foram devidamente ponderadas na decisão recorrida.

    A defesa remeteu para a motivação de recurso.

  2. FUNDAMENTAÇÃO 6. Matéria de facto 6. 1. Factos dados como provados: 6.1.1. No dia 17 de Novembro de 2004, pelas 6:30 horas, o arguido aterrou no aeroporto de Lisboa, no voo TP 256, procedente de Luanda, tendo sido seleccionado pelos funcionários alfandegários a fim de ser submetido a revisão de bagagem; 6.1.2 No decurso dessa revisão, veio a ser encontrada na posse do arguido, nos dois sacos de porão que consigo transportava, que ostentavam as etiquetas n° XH 144412 e XH 144491, tendo apostas os nomes de MB e MA, um produto vegetal suspeito de ser Haxixe, com o peso bruto global de 58536,500 gramas; Mais lhe foram apreendidos: os dois sacos supra referidos; duas etiquetas em nome de MA e de MB, referentes ao voo TP 256, para o percurso Luanda-Lisboa, com partida a 16/11/2004, pelas 23:30 horas, as quais se encontravam apostas naqueles sacos transportados pelo arguido; um telemóvel da marca Sony Ericson, modelo Z600, contendo no seu interior um chip da TNM a que...

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