Acórdão nº 06P1037 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 01 de Junho de 2006

Magistrado ResponsávelCARMONA DA MOTA
Data da Resolução01 de Junho de 2006
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: 1. OS FACTOS - Arguido/recorrente: AA ( 1) No dia 24Mar03, o arguido, conhecido por "Cientista", decidiu, juntamente com outro indivíduo, retirar contra a vontade da sua proprietária, do interior do estabelecimento comercial denominado "Ourivesaria ...", sita na R. do ...., Loja n.º ..., Mira Sintra, propriedade de BB, todas as peças de ourivesaria que pudessem. Assim sendo, de comum acordo e em comunhão de esforços, o arguido e o outro, naquele dia, cerca das 11:05, dirigiram-se ao referido estabelecimento e entraram na ourivesaria, com as caras tapadas por gorros pretos e com luvas, empunhando um deles uma pistola e outro um martelo de borracha. Um dos indivíduos tapou, então, a boca e os olhos à proprietária da ourivesaria, de 64 anos, que ali se encontrava sozinha e encostou-lhe uma pistola à cabeça. No entanto, a mesma ofereceu resistência e conseguiu tirar-lhe parcialmente o gorro tendo identificado o arguido AA. Nessa altura, o outro indivíduo que se encontrava com o martelo a partir as montras e dali retirava os objectos nelas expostos, veio em ajuda do arguido AA e agrediu a proprietária da ourivesaria, batendo-lhe com o referido martelo na cabeça e peito, atirando-a ao chão, provocando-lhe as lesões referidas nos elementos clínicos junto aos autos a fls. 1833 a 1841, nomeadamente traumatismo crânio-encefálico, com ferida contusa na região occipital, traumatismo torácico e do ombro esquerdo, com hematomas neste ombro bem como no braço esquerdo. Depois, uma vez que ela continuava a gritar por socorro, foi agarrada e, entre pontapés e murros, atirada violentamente para o interior de um pequeno compartimento que serve de escritório e que se situa por detrás do balcão, tendo a ofendida fechado a porta de tal compartimento e continuado a gritar por socorro. De seguida, os indivíduos abandonaram a loja e puseram-se em fuga num veículo não identificado, levando consigo objectos no valor de, pelo menos, € 35.000,00, entre eles a pulseira em ouro cuja fotografia se encontra junta aos autos a fls. 1382, examinada e avaliada a fls. 1251 e a qual foi encontrada na posse do arguido AA em busca realizada à sua residência em data posterior. Posteriormente, BB foi conduzida ao Centro de Saúde de Mira-Sintra e depois transferida para o Hospital Fernando da Fonseca, onde recebeu tratamento hospitalar.

No dia 27Ago03, o arguido decidiu, juntamente com outro indivíduo, retirar, contra a vontade da sua proprietária, todas as peças de ourivesaria que pudesse da mesma "Ourivesaria ...", utilizando para a fuga do local o veículo automóvel marca Fiat Uno DX que tinham em seu poder e sabiam ter sido retirado ao seu legítimo proprietário e contra a sua vontade. Assim sendo, de comum acordo e em comunhão de esforços, o arguido e o outro, nesse dia, cerca das 11:30, dirigiram-se ao mencionado estabelecimento, entrando no mesmo repentinamente, com as caras tapadas por gorros pretos e com luvas, um deles empunhando uma arma de fogo tipo revólver e o outro uma chave de rodas. De imediato, disseram às pessoas que ali se encontravam "isto é um assalto", ao mesmo tempo que fechavam a porta da loja, tendo o que empunhava a arma efectuado um disparo que atingiu um relógio de parede e o outro batido violentamente com uma chave de rodas na cabeça de uma cliente do estabelecimento, de nome CC, de 58 anos de idade, provocando-lhe as lesões referidas nos elementos clínicos junto aos autos, nomeadamente uma ferida inciso-contusa na região occipital, com 6 cm de comprimento, com hemorragia incontrolável. Na mesma ocasião, um outro cliente do estabelecimento foi violentamente empurrado para o chão, tendo todos os que ali se encontravam, em número de quatro (BB, sua neta, CC e uma pessoa de idade que fazia os recados) conseguido refugiar-se no interior do pequeno compartimento que serve de escritório e que se situa por detrás do balcão e fechado a porta. Entretanto os assaltantes partiram os vidros da montra e vitrinas do estabelecimento, levando consigo todas as peças de ourivesaria que conseguiam transportar e levando, inclusive, os próprios expositores, objectos no valor total de, pelo menos, € 125.000,00, entre eles os três anéis em ouro cuja fotografia se encontra junta aos autos a fls. 1382, examinados e avaliados a fls. 1251, os quais foram posteriormente encontrados na posse do arguido AA em busca realizada em data posterior à casa deste. De seguida, os indivíduos abandonaram a loja e puseram-se em fuga no veículo Fiat Uno cinzento, matrícula DX, que se encontrava estacionado em frente à ourivesaria. Posteriormente, CC foi conduzida ao Hospital Fernando da Fonseca numa ambulância do INEM, onde recebeu tratamento hospitalar. O veículo utilizado na fuga fora retirado ao seu proprietário e contra a vontade do mesmo, entre as 20:30 do dia 25 de Agosto de 2003 e as 5:30 do dia 26 de Agosto de 2003, da Praceta Fernão Lopes, em Massamá, onde se encontrava estacionado, valendo na altura € 1.750,00, tendo posteriormente sido abandonado pelos assaltantes e entregue pela PJ ao seu proprietário a 19 de Setembro de 2003, apresentando pequenas amolgadelas no capot e danos no pneu frontal direito, no valor de € 60.

Em data compreendida entre os dias 17 e 18 de Fevereiro de 2004, os arguidos AA, conhecido pelo "..." ou "...", e DD, conhecido por "...", lograram entrar na posse de um veículo automóvel que sabiam haver sido retirado ao seu proprietário contra a vontade deste. Assim, de comum acordo e em comunhão de esforços, entre as 21:30 do dia 17 de Fevereiro de 2004 e as 18:30 do dia 18 de Fevereiro de 2004, estes arguidos lograram obter, sabendo que não lhes pertencia, o veículo automóvel marca Fiat Croma ...., propriedade de EE, no valor de € 4.500, que fora sonegado ao seu proprietário na Rua da ..., em Rinchoa, Rio de Mouro.

No dia 19Fev04, o arguido, na companhia de dois outros indivíduos, decidiram retirar, contra a vontade do seu proprietário, todas as peças de ourivesaria, que pudessem, da "Ourivesaria ....", utilizando para a fuga do local o referido veículo automóvel marca Fiat Croma, de cor azul escuro, com a matrícula francesa ..... Assim, de comum acordo e em comunhão de esforços, os referidos indivíduos, na referida data, cerca das 16:00, dirigiram-se a este estabelecimento, tendo um deles ficado no veículo automóvel, enquanto os outros dois ali entraram repentinamente, com as caras tapadas por gorros pretos e com luvas, com um lençol de cama com motivos cor-de-rosa para ali porem os objectos e empunhando um deles uma pistola que apontou ao proprietário da ourivesaria, FF. O mesmo, no entanto, reagiu, indo ao encontro dos assaltantes para os pôr fora do seu estabelecimento, altura em que foi agredido pelos mesmos, causando-lhe ferimentos nomeadamente na face junto à boca, e gritou por socorro, o que atraiu rapidamente vários populares ao local, pelo que os assaltantes não concretizaram os seus intentos, pondo-se em fuga, sem nada levarem, introduzindo-se no referido veículo automóvel marca Fiat Croma.

Pouco depois, pelas 16:50, desse mesmo dia, o arguido AA e os outros dois indivíduos, de comum acordo e em comunhão de esforços, dirigiram-se à Ourivesaria ....

, sita na Av. ...n.º ...., na Venda do Pinheiro, em Mafra, tendo um deles ficado ao volante da viatura Fiat Croma acima referida, que estacionaram em frente, enquanto os outros dois ali entraram repentinamente, com as caras tapadas por gorros pretos e com luvas, empunhando cada um uma arma de fogo que apontaram ás pessoas que se encontravam dentro do estabelecimento, dizendo um deles "isto é um assalto; se saírem para a rua levam um tiro".

Um dos indivíduos encostou a arma à cabeça da proprietária do estabelecimento, GG, que também ali se encontrava, foi violentamente empurrada para trás, caindo no chão.

Os indivíduos levaram também consigo um martelo com o qual partiram os vidros da montra e vitrinas, provocando danos no valor de € 76,883, e um saco branco que utilizaram para transportar todos os objectos que conseguiram retirar da ourivesaria e que constam no rol de fls. 18 a 31, no valor total de € 40.432,82, nomeadamente o crucifixo em ouro, a medalha em ouro com o rosto de Cristo em relevo, cuja fotografia se encontra junta aos autos a fls. 384 e examinados e avaliados a fls. 1250 e 1251 dos autos, levando-os consigo e pondo-se em fuga introduzindo-se no tal veículo Fiat Croma, sendo certo que o crucifixo em ouro e a medalha com o rosto de Cristo em relevo foram posteriormente encontrados na posse do arguido AA. Este veículo foi depois abandonado na localidade de Terrugem, tendo sido posteriormente entregue ao seu proprietário a 21 de Fevereiro de 2004 pela GNR de Sintra, apresentando riscos na pintura, o canhão da fechadura da porta da frente do lado direito danificado e a coluna da direcção ligeiramente desalinhada.

No dia 11Mai04, os arguidos decidiram retirar contra a vontade do seu proprietário, do interior do estabelecimento comercial denominado "Empresa-A", sita na ...., .....,....., Alcobaça, propriedade de HH, todos os objectos que pudessem, utilizando para a fuga do local os veículos automóveis Volvo CD e Toyota Carina AL, que tinham em seu poder e sabiam terem sido retirados aos seus legítimos proprietários e contra a sua vontade. Assim, de comum acordo e em comunhão de esforços, os quatro arguidos, encapuçados com gorros pretos que lhes cobriam a face, na mencionada data, cerca das 3:20, dirigiram-se ao referido estabelecimento, tendo, com a traseira dos veículos, partido os vidros da montra do estabelecimento e, depois, retirado do seu interior os objectos que constam da relação junta a fls. 1594 a 1599, no total de € 33.579,62, nomeadamente os casacos apreendidos a fls. 225 e 226, 408 e 409, fotografias de fls. 231 e 410, examinados e avaliados a fls. 875, 878 e 879, levando tudo consigo.

Um dos arguidos encapuçados, ao aperceber-se de que, por cima do estabelecimento, alguém abria a persiana de uma janela e...

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