Acórdão nº 02B1506 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 28 de Maio de 2002

Data28 Maio 2002
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1997_01,Supreme Court of Justice (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: 1. A - Sociedade Financeira de Locação, S.A., intentou a presente acção declarativa, com processo ordinário, contra B, C e D, pedindo que seja reconhecida judicialmente a resolução do contrato de locação financeira n. 16941, à data de 21/01/90, celebrado entre a Autora e o 1° Réu, em 7/08/90, e a condenação dos Réus a restituir "lhe o equipamento locado ao abrigo do contrato de locação financeira identificado no artigo 4° da petição, no estado em que o mesmo lhe foi locado, ressalvadas as deteriorações decorrentes de um uso prudente durante a vigência do contrato, a pagar-lhe uma indemnização a título de cláusula penal, no valor de 20371392 escudos, acrescida de 1131744 escudos por cada mês ou fracção que decorrer desde Junho de 1994 e até efectiva e integral entrega, a pagar-lhe 7989530 escudos, referentes ao valor das rendas n°s 4,5, 6, 7, 8, 9 e 10 não pagas, a pagar-lhe 823713 escudos do montante indemnizatório contratualmente previsto (cláusula 21ª do contrato), a pagar-lhe juros sobre a penúltima quantia, até efectivo pagamento, desde as datas de vencimento, das rendas-8/05/91, 8/08/91, 8/11/91, 8/02/92, 8/08/92 e 8/11/92 - às taxas mencionadas no artigo 28) da petição, os quais perfazem, em 20/06/94, 3437539 escudos e juros sobre a quantia de 823713 escudos, até efectivo pagamento desde a data do vencimento, 21/01/93, os quais perfazem , em 20/06/94, 196574 escudos

Alegou, para o efeito, e em substância que o contrato de locação financeira em causa fora concluído com o Réu B intervindo os restantes Réus como fiadores. Verificada a falta de pagamento das rendas mencionadas, foi pela Autora enviada a todos os Réus carta registada com aviso de recepção, a qual, no que respeita ao primeiro, foi devolvida, apesar de enviada para a morada contratualmente fixada. Nos termos da cláusula 20ª das Condições Gerais do contrato tinha a Autora o direito de o resolver, o que fez por carta de 8 de Janeiro de 1993, enviada a todos os Réus e igualmente devolvida no que respeita ao primeiro

A acção foi julgada procedente. Por acórdão de 11 de Outubro de 2001, a relação de Lisboa julgou procedente a apelação dos Réus fiadores, absolvendo-os do pedido

Inconformada, recorreu a autora para este Tribunal, concluindo as alegações da sua revista nos seguintes termos: - As presentes alegações de recurso, que é de revista, interposto pela Recorrente da decisão proferida no processo à margem referenciado que julgou...

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