Acórdão nº 02B843 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Maio de 2002
Magistrado Responsável | JOAQUIM DE MATOS |
Data da Resolução | 09 de Maio de 2002 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: I - A, ident. a fls. 2, requereu contra B, aí ident., no Tribunal da Relação do Porto, revisão e confirmação da sentença proferida pelo Tribunal da 1ª Instância, do 1º Juízo de Guernica - Lumo, Biscaia, Espanha, que declarou dissolvido por divórcio o casamento celebrado entre ambos. A requerida, citada, deduziu oposição, dizendo em suma que: a) O requerente reside habitualmente em Vilardoufe - Seidões, Fafe; b) Residência que é também a da requerida; c) Nesta freguesia teve também o casal a sua residência e ali se situa a casa de morada de família, embora o requerente trabalhe em Espanha; d) Sabendo ele das dificuldades que a requerida, a viver em Portugal, teria para ali se defender, propôs a acção, em fraude à lei, no Tribunal de Guernica - Lumo; e) E embora tenha sido citada, a sentença estrangeira foi proferida sem que à requerida tenha sido concedido o beneficio de apoio judiciário no estrangeiro que solicitou junto da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários do Ministério da Justiça, sem obter resposta, mas informando previamente o tribunal espanhol; f) Não houve pois contraditório nem respeito pela igualdade material das partes; g) Se a competência houvesse sido avocada - como devia ser - a um tribunal português, a requerida iria alcançar vantagem, com a declaração do marido como cônjuge culpado; h) Na realidade o requerente violou culposa e gravemente os deveres conjugais já que abandonou a requerida com um filho menor oligofrénico; e i) Corre no Tribunal de Fafe acção de divórcio por si proposta contra o ora requerente. O requerente, notificado, respondeu, em síntese, que: a) A requerida sabe bem que ele, requerente, não reside habitualmente em Vilardoufe - Seidões, Fafe, pois raramente vem a Portugal desde há mais de seis anos; b) E é também há mais de seis anos que o casal se encontra separado de facto, não havendo qualquer contacto entre marido e mulher; c) De resto a requerida não é pobre e tinha efectivas possibilidades de contestar em Espanha o pedido de divórcio; d) Em todo o caso, o benefício do apoio judiciário apenas não lhe foi dado, em Espanha, por errada intervenção processual; e) O tribunal competente era o espanhol, uma vez que foi o requerente quem intentou a acção e, como disse, reside em Espanha habitualmente há mais de seis anos e nesse país tem instalada a economia doméstica, casa de arrendamento para habitação, refeições, pernoita e acolhimento de amigos e familiares; e f)...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO