Acórdão nº 02B843 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Maio de 2002

Magistrado ResponsávelJOAQUIM DE MATOS
Data da Resolução09 de Maio de 2002
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: I - A, ident. a fls. 2, requereu contra B, aí ident., no Tribunal da Relação do Porto, revisão e confirmação da sentença proferida pelo Tribunal da 1ª Instância, do 1º Juízo de Guernica - Lumo, Biscaia, Espanha, que declarou dissolvido por divórcio o casamento celebrado entre ambos. A requerida, citada, deduziu oposição, dizendo em suma que: a) O requerente reside habitualmente em Vilardoufe - Seidões, Fafe; b) Residência que é também a da requerida; c) Nesta freguesia teve também o casal a sua residência e ali se situa a casa de morada de família, embora o requerente trabalhe em Espanha; d) Sabendo ele das dificuldades que a requerida, a viver em Portugal, teria para ali se defender, propôs a acção, em fraude à lei, no Tribunal de Guernica - Lumo; e) E embora tenha sido citada, a sentença estrangeira foi proferida sem que à requerida tenha sido concedido o beneficio de apoio judiciário no estrangeiro que solicitou junto da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários do Ministério da Justiça, sem obter resposta, mas informando previamente o tribunal espanhol; f) Não houve pois contraditório nem respeito pela igualdade material das partes; g) Se a competência houvesse sido avocada - como devia ser - a um tribunal português, a requerida iria alcançar vantagem, com a declaração do marido como cônjuge culpado; h) Na realidade o requerente violou culposa e gravemente os deveres conjugais já que abandonou a requerida com um filho menor oligofrénico; e i) Corre no Tribunal de Fafe acção de divórcio por si proposta contra o ora requerente. O requerente, notificado, respondeu, em síntese, que: a) A requerida sabe bem que ele, requerente, não reside habitualmente em Vilardoufe - Seidões, Fafe, pois raramente vem a Portugal desde há mais de seis anos; b) E é também há mais de seis anos que o casal se encontra separado de facto, não havendo qualquer contacto entre marido e mulher; c) De resto a requerida não é pobre e tinha efectivas possibilidades de contestar em Espanha o pedido de divórcio; d) Em todo o caso, o benefício do apoio judiciário apenas não lhe foi dado, em Espanha, por errada intervenção processual; e) O tribunal competente era o espanhol, uma vez que foi o requerente quem intentou a acção e, como disse, reside em Espanha habitualmente há mais de seis anos e nesse país tem instalada a economia doméstica, casa de arrendamento para habitação, refeições, pernoita e acolhimento de amigos e familiares; e f)...

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