Acórdão nº 0203/07 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Maio de 2007

Magistrado ResponsávelLÚCIO BARBOSA
Data da Resolução23 de Maio de 2007
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em conferência, na Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo: 1. O Exmº.

Procurador da República, em exercício de funções junto deste Supremo Tribunal, suscitou a resolução de um conflito negativo de competência territorial entre os Srs. Juízes dos Tribunais Administrativos e Fiscais do Porto e Lisboa.

Ambos atribuíam mutuamente a competência (negando a própria) para conhecer de um recurso contencioso, em que é recorrente ... - SGPS, SA , e recorrida a Fazenda Pública.

Notificadas as autoridades em conflito para se pronunciarem, nada disseram.

O EPGA junto deste Supremo Tribunal defende ser o TAF de Lisboa o competente.

Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.

Vejamos.

À data da extinção dos tribunais tributários de 1ª instância, o presente processo estava pendente no Tribunal Tributário de 1ª Instância de Lisboa (3º Juízo - 1ª Secção), Tribunal que era então territorialmente competente, como está reconhecido pacificamente nos autos.

Dispõe o n. 2 do art. 10º do DL n. 325/2003, de 29/12, que "os livros, processos e papéis findos, assim como os que se encontrem pendentes em cada tribunal tributário de 1ª instância, à data da respectiva extinção, transitam para o novo tribunal tributário da correspondente área de jurisdição".

Por sua vez, o n...

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