Acórdão nº 01135/06 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Março de 2007

Magistrado ResponsávelROSENDO JOSÉ
Data da Resolução20 de Março de 2007
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam em conferência na Secção do Contencioso Administrativo do STA: I - Relatório.

A…, Intendente do Quadro de Pessoal Técnico Policial, interpôs no TCA recurso contencioso do despacho do Senhor SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DA ADMINISTARÇÃO INTERNA (SEAMAI) de 2002.05.16, que indeferiu o recurso administrativo da sua pretensão de ser promovido ao posto de Superintendente.

Fundamentou a impugnação em vício de falta de fundamentação e violação dos princípios da não discriminação, confiança, proporcionalidade, justiça e boa-fé.

A entidade recorrida sustentou a decisão com fundamento em que está fundamentada "per relationem" no parecer 285-L/02 da Auditoria Jurídica e quanto ao fundo argumenta que é aplicável a limitação consagrada no art.º 2.º do DL 44/88, mantida pelo art.º 138.º n.º 9 da LOPSP, aprovada pelo DL 321/94, não podendo ascender a Superintendente sem habilitações de nível superior, tendo ascendido ao posto de Intendente por uma norma excepcional, nem são aplicáveis princípios gerais onde a lei determina o direito aplicável.

O TCA, por Acórdão de 13 de Julho de 2006, negou provimento ao recurso considerando que continua em vigor o art.º 2.º do DL 44/88, de 8/2 que veda o acesso a postos superiores a subintendente aos oficiais do Exército do quadro especial de oficiais da PSP integrados ao abrigo do art.º 114.º do Estatuto da PSP aprovado pelo DL 151/85.

É deste Acórdão que vem interposto recurso jurisdicional, no qual o recorrente alega e formula as conclusões seguintes: 1ª O DL n.° 511/99, que aprovou o Estatuto da PSP, revogou integralmente o DL n.°44/88, de 8 de Fevereiro, pois regulou inovatoriamente o estatuto o regime de carreiras e o sistema retributivo do pessoal da PSP (v. art. 7°/2 do C. Civil), passando todos os oficiais da PSP a ser tratados "em condições de igualdade", independentemente da sua proveniência, conforme se decidiu no douto Ac. STA de 2004.11.03 (v. Proc. 05/04, in www.dgsi.pt) - cfr.

texto n.° s 1 a 3; 2ª As normas do referido Estatuto da PSP são incompatíveis com a manutenção em vigor das restrições constantes do DL nº 44/88, de 8 de Fevereiro, pois, além deste normativo ser Inconstitucional (v. arts. 13° e 204° da CRP), os requisitos para a promoção ao posto de Superintendente constam agora do artigo 30° do novo Estatuto, em "em condições de igualdade", para todos os oficiais da PSP (cfr. art. 7° do C. Civil; cfr. Ac. STA de 2004.11.03, cit.) - cfr.

texto nº 4; 3°. O novo Estatuto da PSP não consagra qualquer distinção referente à proveniência profissional dos oficiais da PSP, susceptível de condicionar a sua progressão na respectiva carreira, maxime nas suas disposições transitórias (v. arts. 2° a 9° do DL n.° 511/99, de 24 de Novembro; cfr. Ac. STA de 2004.11.03, Proc. 05/04), não sendo aplicável In casu o DL n.° 44/88, de 8 de Fevereiro, pois foi integralmente revogado - cfr.

texto n.° s 5 e .6; 4ª O referido DL n.° 44/88 sempre seria inaplicável ao ora recorrente, pois este normativo vedava o acesso a categorias superiores à de Subintendente e o ora recorrente já tinha sido promovido por distinção, em 1995.09.28, ao posto superior de Intendente - cfr texto n ° s 5 e 6; 5ª Contrariamente ao decidido no douto acórdão recorrido, não existe qualquer requisito legalmente estabelecido que preveja a exigência de licenciatura para efeitos de promoção ao posto de Superintendente, tendo o despacho em análise violado frontalmente o disposto nos arts. 29° e 30° do DL n.° 511/99, de 24 de Novembro (v. art. 2° e 266° da CRP; cfr. art. 3º do CPA) - cfr.

texto nºs 6 e 7 6ª O douto acórdão recorrido enferma assim de manifestos erros de julgamento ao decidir que o despacho sub iudice não teria violado o disposto nos arts. 29° e 30° do DL n.° 511/99 de 24 de Novembro, conforme foi decidido na Sentença do TAF do Porto, de 2006.03.15, já transitada em julgado (v. art. 205°/2 da CRP; cfr. art. 672° e segs. do CPC), que anulou o despacho do Senhor Director Nacional da PSP, de 2002.02.16 (v.

Doc. 1, adiante junto) - cfr.

texto n.° s 1 a 7; 7ª Contrariamente ao decidido no douto acórdão recorrido, o despacho sub judice violou frontalmente o princípio da igualdade consagrado no art. 13° da CRP, tendo originado uma situação de discriminação do ora recorrente, em razão da sua proveniência dos quadros do Exército (v. arts. 13° e 266° da CRP) - cfr. texto n.° s 8 a 10; 8ª O indeferimento da pretensão apresentada pelo ora recorrente violou ainda os princípios da justiça, do respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, da confiança e da boa fé (v. arts. 1°, 2°, 9°/b), 18°, 61°, 62°, 266°, 268°/4 da CRP; cfr. arts. 3°, 4°, 5°, 6° e 6°-A do CPA) -cfr.

texto n.° s 11 e 12.

A entidade recorrida sustenta a manutenção da decisão do TCA em contra alegações.

O EMMP emitiu douto parecer com o conteúdo seguinte: A... recorre do Acórdão do TCA Sul que negou provimento ao recurso contencioso interposto do despacho do Senhor Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, de 16.05.02, que confirmou o despacho do Director Nacional da PSP que indeferiu o seu pedido de promoção, por antiguidade, ao posto de Superintendente, pedindo a sua revogação.

Para tanto, em sede de argumentação conclusiva, em breve síntese, alega que o Dec. Lei n.° 511/99, que aprovou o Estatuto da PSP, revogou integralmente o Dec.Lei n.° 44/88, de 8.2, já que regulou inovatoriamente o estatuto, o regime de carreiras e o sistema retributivo do pessoal da PSP, passando todos os oficiais da PSP a ser tratados em condições de igualdade, independentemente da sua...

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