Acórdão nº 0499/05 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Fevereiro de 2007

Magistrado ResponsávelJOÃO BELCHIOR
Data da Resolução06 de Fevereiro de 2007
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo (STA): No presente recurso jurisdicional impugna-se acórdão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco (TAF) que relativamente a acção administrativa especial instaurada por A..., contra o Vogal do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA) - ER (de impugnação de acto administrativo consubstanciado na decisão de reposição da quantia total de € 9.844,23, considerada como indevidamente recebida, relativamente à Ajuda Comunitária Restituições à Exportação de Cereais sob pena de compensação com créditos que lhe venham a ser atribuídos) julgou verificadas a prescrição do procedimento e bem assim a obrigatoriedade da reposição daquela importância.

Tendo o recurso (interposto pela ER) sido distribuído na 2ª Secção do STA (Secção do Contencioso Tributário) foi ali proferido acórdão a declarar aquela Secção incompetente em razão da matéria para conhecer do recurso e competente esta 1ª Secção (Secção do Contencioso Administrativo).

Refira-se que aquela decisão da 2ª Secção do STA buscou os seus fundamentos no acórdão do Plenário do STA de 29/10/2003 (Rec. 937/03).

Naquele acórdão do Plenário do STA, em resolução do conflito negativo de jurisdição entre o Tribunal Administrativo do Círculo e o Tribunal Tributário de 1ª Instância, requerido pelo MP, ao abrigo do art° 22° al. c) do ETAF/84, discutia-se da natureza jurídica (por emergir ou não de uma relação jurídica fiscal ou tributária ou, antes, administrativa, stricto sensu) de certa decisão administrativa.

Sucede que no mesmo acórdão, e salvo o devido respeito, não se terão levado em conta as alterações ao contencioso administrativo decorrentes da reforma que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2004, o que levou à remessa dos autos a esta 1ª Secção. Na verdade: - por força do disposto na alínea b) do nº 1 do artº 26º do ETAF/84 (DL 129/84 de 27 de Abril) a competência para conhecer de decisão de tribunal administrativo de círculo seria...

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