Acórdão nº 0499/05 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Fevereiro de 2007
Magistrado Responsável | JOÃO BELCHIOR |
Data da Resolução | 06 de Fevereiro de 2007 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo (STA): No presente recurso jurisdicional impugna-se acórdão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco (TAF) que relativamente a acção administrativa especial instaurada por A..., contra o Vogal do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA) - ER (de impugnação de acto administrativo consubstanciado na decisão de reposição da quantia total de € 9.844,23, considerada como indevidamente recebida, relativamente à Ajuda Comunitária Restituições à Exportação de Cereais sob pena de compensação com créditos que lhe venham a ser atribuídos) julgou verificadas a prescrição do procedimento e bem assim a obrigatoriedade da reposição daquela importância.
Tendo o recurso (interposto pela ER) sido distribuído na 2ª Secção do STA (Secção do Contencioso Tributário) foi ali proferido acórdão a declarar aquela Secção incompetente em razão da matéria para conhecer do recurso e competente esta 1ª Secção (Secção do Contencioso Administrativo).
Refira-se que aquela decisão da 2ª Secção do STA buscou os seus fundamentos no acórdão do Plenário do STA de 29/10/2003 (Rec. 937/03).
Naquele acórdão do Plenário do STA, em resolução do conflito negativo de jurisdição entre o Tribunal Administrativo do Círculo e o Tribunal Tributário de 1ª Instância, requerido pelo MP, ao abrigo do art° 22° al. c) do ETAF/84, discutia-se da natureza jurídica (por emergir ou não de uma relação jurídica fiscal ou tributária ou, antes, administrativa, stricto sensu) de certa decisão administrativa.
Sucede que no mesmo acórdão, e salvo o devido respeito, não se terão levado em conta as alterações ao contencioso administrativo decorrentes da reforma que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2004, o que levou à remessa dos autos a esta 1ª Secção. Na verdade: - por força do disposto na alínea b) do nº 1 do artº 26º do ETAF/84 (DL 129/84 de 27 de Abril) a competência para conhecer de decisão de tribunal administrativo de círculo seria...
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