Acórdão nº 046/07 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 01 de Fevereiro de 2007

Magistrado ResponsávelROSENDO JOSÉ
Data da Resolução01 de Fevereiro de 2007
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Procº. nº 46/07 - Secção do Contencioso Administrativo Formação de Apreciação Preliminar Acordam em conferência na Secção do Contencioso Administrativo do STA: A… Na acção de intimação para a protecção de direitos liberdades e Garantias que intentou no TAF de Coimbra, pretende ver admitido recurso de revista para este STA, nos termos do art.º 150.º do CPTA, para alterar a decisão de indeferimento liminar do meio processual, proferida na 1.ª Instância e mantida por Acórdão TCA Norte.

Fundamenta a sua pretensão alegando: - A questão em causa reporta-se à co-incineração de resíduos industriais perigosos e sua repercussão na saúde humana, no meio ambiente, na fauna e na flora, revestindo importância fundamental, pela relevância social que assume a libertação de poluentes orgânicos persistentes (POP), vulgarmente conhecidos por dioxinas e furanos, considerados altamente cancerígenos; - A questão assume relevância jurídica como decorre do facto de ter sido decretada providência cautelar pelo TAF de Almada em situação comparável em que eram requerentes os municípios de Setúbal, Sesimbra e Palmela.

- O Acórdão recorrido considerou que era de manter o indeferimento liminar com fundamento manifestamente erróneo, o de que era possível e suficiente o decretamento de providência cautelar como garantia de eficácia de acção administrativa especial em que se definisse a tutela definitiva que eventualmente pudesse caber à pretensão.

- Não havia à data do requerimento da acção urgente nenhuma decisão administrativa que permitisse a defesa dos interesses que pretende defender através de providência cautelar, pelo que a garantia de tutela efectiva exige que fosse admitido o meio que usou da intimação para protecção de direitos liberdades e garantis dos art.º 109.º a 111.º do CPTA.

- Certo é que não estando directamente em causa a sobrevivência imediata de alguém as operações de co-incineração provocarão na saúde das pessoas danos irreversíveis que erros judiciais não poderão reparar.

A B… opôs-se à admissão do recurso assinalando que são possíveis providências cautelares independentemente de prévia emissão de um acto administrativo e que o Acórdão do TCA rejeitou o meio usado por concluir que para obter a tutela pretendida seria possível e adequado à situação, utilizar os meios contenciosos comuns não urgentes em cumulação com um pedido de medida cautelar urgente, pelo que o meio usado devia ser rejeitado, uma vez que ele apenas tem cabimento no pressuposto...

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