Acórdão nº 035319A de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Janeiro de 2007

Magistrado ResponsávelFREITAS CARVALHO
Data da Resolução17 de Janeiro de 2007
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Os exequentes, não se conformando com o acórdão de fls. 105 e seg.s na parte em que exclui da execução "o prédio rústico sito no Lugar de …, freguesia e concelho de …, descrito na Conservatória do Registo Predial de … sob o nº 2684, a fls. 181 do Livro B-8 e inscrito na respectiva matriz cadastral sob o artigo 16 da Secção K", interpuseram recurso, nessa parte, para o Pleno da Secção, que, por acórdão de 11-10-2006, a fls. 229 e seg.s, considerou que o acórdão exequendo, anulando o acto tácito de indeferimento do pedido de reversão formulado pelos exequentes, abrange "os dois prédios nele descritos, um sito no lugar dos …, outro no lugar de …, ambos na freguesia e concelho de …", pelo que, em consequência, concedeu provimento ao recurso e ordenou "a baixa dos autos à Secção para que aprecie a pretensão executiva dos recorrentes, tendo em conta o alcance supra fixado ao acórdão exequendo".

Assim e, em cumprimento do decidido, acordam em conferência na Secção de contencioso do Supremo Tribunal Administrativo I. A… e marido, B…, e mulher, …, …, … e mulher, … e …, ..., …, … e marido, … e …, todos identificados nos autos, vêm, ao abrigo dos artigos 173 e segs do CPTA, requerer a execução do acórdão de 1-03-01, proferido no Processo n.º 35319, da 1ª Secção deste Supremo Tribunal Administrativo, já transitado em julgado, que, considerando violado o artigo 5º, n.º l, do C. Expropriações de 1991, anulou o indeferimento tácito, imputável ao Ministro do Planeamento e da Administração do Território, do pedido de reversão do prédio rústico sito no Lugar de …, freguesia e concelho de …, descrito na Conservatória do Registo Predial de … sob o nº 2684, a fls. 181 do Livro B-8 e inscrito na respectiva matriz cadastral sob o artigo 16 da Secção K, e do prédio misto sito no lugar de …, freguesia e concelho de …, descrito na Conservatória do Registo Predial de … sob o nº 1938, a fls. 142 do Livro B-6, inscrito na matriz cadastral sob o artigo 41 da Secção K e na matriz urbana sob os artigos 659 (anterior 1495) e 1472 (anterior 2896).

  1. Para o efeito alegam o seguinte : - apesar de ter sido largamente ultrapassado o prazo então legalmente estabelecido para o efeito (30 dias a contar da data do trânsito em julgado do acórdão anulatório, nos termos do nº 1 do artº 5º do Dec. Lei n.º 256A/77), a Administração não efectuou espontaneamente a execução de tal acórdão.

    - em 17-12-03, os ora exequentes dirigiram ao Secretário de Estado do Ordenamento do Território, por ser então ele o competente para dar execução ao acórdão atrás mencionado, um requerimento no sentido de que este proferisse despacho autorizando a reversão a favor dos requerentes dos prédios acima referidos (doc. nº 1).

    - já decorreu o prazo de 60 dias de que a Administração dispunha para executar o acórdão, proferindo despacho autorizando a reversão a favor dos ora exequentes dos prédios em questão (artº 6º, nº 1 do D.L. nº 256-A/77).

    - como até à data não foi executado o acórdão exequendo nem invocada causa legítima de inexecução, pretendem, assim, a condenação do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente no sentido de : 1) proferir despacho autorizando a reversão a favor dos exequentes dos seguintes prédios:

    1. Prédio rústico sito no lugar de …, freguesia e município de …, descrito na Conservatória do...

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