Acórdão nº 0782/06 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Novembro de 2006

Magistrado ResponsávelLÚCIO BARBOSA
Data da Resolução29 de Novembro de 2006
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em conferência, na Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo: 1. O Exmº.

Procurador Geral Adjunto, em exercício de funções junto deste Supremo Tribunal, suscitou a resolução de um conflito negativo de competência territorial entre os Srs. Juízes dos Tribunais Administrativos e Fiscais de Viseu e Lisboa.

Ambos atribuíam mutuamente a competência (negando a própria) para conhecer de um recurso contencioso, em que são recorrentes A… e Outro, e recorrido o Subdirector-Geral das Contribuições e Impostos.

Notificadas as autoridades em conflito para se pronunciarem, apenas o fez o Mm. Juiz do TAF de Viseu, defendendo a posição que assumira.

O EPGA junto deste Supremo Tribunal defende ser o TAF de Lisboa o competente.

Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.

Vejamos.

À data da extinção dos tribunais tributários de 1ª instância, o presente processo estava pendente no Tribunal Tributário de 1ª Instância de Lisboa (1º Juízo - 2ª Secção), Tribunal que era então territorialmente competente, como está reconhecido pacificamente nos autos.

Dispõe o n. 2 do art. 10º do DL n. 325/2003, de 29/12, que "os livros, processos e papéis findos, assim como os que se encontrem pendentes em cada tribunal tributário de 1ª instância, à data da respectiva extinção, transitam para o novo tribunal tributário da...

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