Acórdão nº 0228/06 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Novembro de 2006
Magistrado Responsável | LÚCIO BARBOSA |
Data da Resolução | 15 de Novembro de 2006 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
ACÓRDÃO Acordam, em conferência, na Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo: 1. O Exmº.
Procurador da República, em exercício de funções junto deste Supremo Tribunal, suscitou a resolução de um conflito negativo de competência territorial entre os Srs. Juízes dos Tribunais Administrativos e Fiscais de Lisboa e Sintra.
Ambos atribuíam mutuamente a competência (negando a própria) para conhecer de um recurso contencioso, em que é recorrente A…, e recorrido o Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
As autoridades em conflito foram ouvidas, tendo o Mm. Juiz de Sintra respondido, louvando-se na sua decisão.
O EPGA junto deste Supremo Tribunal defende ser o TAF de Sintra o competente.
Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.
Vejamos.
À data da extinção dos tribunais tributários de 1ª Instância, o presente processo estava pendente no Tribunal Tributário de 1ª Instância de Lisboa (1º Juízo - 1ª Secção), Tribunal que era então territorialmente competente, como está reconhecido pacificamente nos autos.
Sucede que a recorrente reside no Estoril, que pertence à área territorial do TAF de Sintra.
O n. 3 do art. 10º do DL n. 325/2003, de 29/12, vem dizer como são redistribuídos os processos pendentes nos tribunais tributários de Lisboa e Porto - e apenas nestes (Lisboa, Loures e Sintra, relativamente àqueles, e Porto e Penafiel, no tocante a estes).
É do seguinte teor o respectivo normativo, aqui convocado para a solução do caso concreto submetido à apreciação deste STA: "Os processos pendentes nos juízos tributários de Lisboa e Porto são redistribuídos pelos tribunais tributários de Lisboa, Loures e Sintra, e do Porto e Penafiel, respectivamente, de acordo com as novas regras de competência territorial".
É este último, como dissemos, o preceito que nos importa apreciar.
Ora, segundo as novas regras de...
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