Acórdão nº 0750/06 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Julho de 2006

Magistrado ResponsávelSANTOS BOTELHO
Data da Resolução12 de Julho de 2006
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em conferência, na 1ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo: 1 - RELATÓRIO 1.1 A…., vem interpor recurso de revista para este STA, ao abrigo do nº 1, do artigo 150º do CPTA, do Acórdão do TCA Norte, de 30-3-06, que, dando provimento ao recurso jurisdicional interposto pelo Estado Português, revogou a sentença do TAF do Porto, de 22-9-04 e julgou improcedente a acção administrativa comum, sob forma sumária, intentada pela aqui Recorrente, negando ainda provimento ao recurso jurisdicional que esta tinha interposto da dita sentença do TAF na parte em que ficou vencida.

Como razões para a admissão do presente recurso indica, em síntese, as seguintes: - As questões a dirimir são de enorme importância jurídica e social, sendo que, por outro lado, se justifica a admissão do recurso tendo em vista uma melhor aplicação do direito; - Não se conhece jurisprudência interna sobre tais questões, que se prendem, designadamente, com a possibilidade de as pessoas colectivas poderem sofrer danos morais e com a conclusão a que se chegou no Acórdão recorrido ao considerar que a Autora não tinha provado o que alegara, com o que deveria ter marcado uma audiência para o efeito, sob pena de violação do direito a una audiência, com a consequente violação do direito a um processo equitativo, para além do que, se entendia que a alegação não era suficiente deveria ter mandado corrigir a petição.

1.2 Por sua vez, o agora Recorrido entende não ser de admitir o recurso.

E, isto, basicamente, por não vislumbrar em que medida é que as questões em análise possam assumir uma importância fundamental, desde logo, atenta a sua simplicidade, ao que acresce a circunstância de também se não justificar a intervenção do STA no quadro de hipotéticos interesses relevantes para a comunidade, cuja prossecução fosse de assegurar através da admissão do recurso.

1.3 Cumpre decidir.

2 - FUNDAMENTAÇÃO 2.1 O recurso de revista a que alude o nº 1, do artigo 150º do CPTA, que se consubstancia na consagração de um duplo grau de recurso jurisdicional, ainda que apenas em casos excepcionais, tem por objectivo possibilitar a intervenção do STA naquelas situações em que a questão a apreciar assim o imponha, devido à sua relevância jurídica ou social ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.

Por outro lado, se olharmos à forma como o Legislador delineou o recurso de revista, em especial, se atendermos aos pressupostos que condicionam...

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