Acórdão nº 0597/05 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Março de 2006

Magistrado ResponsávelSÃO PEDRO
Data da Resolução02 de Março de 2006
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na 1ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo 1. Relatório A CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAIS, recorreu para este Supremo Tribunal da sentença proferida no TAC de Lisboa que, julgou procedente o RECURSO CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO, da sua deliberação de 23 de Outubro de 1996, através da qual foi adjudicada a cedência do direito de superfície do Largo da Estação em Cascais para construção de um parque de estacionamento ao consórcio B..., formulando as seguintes conclusões: 1ª - a douta sentença recorrida enferma de erro de julgamento, uma vez que a interpretação formulada pela Comissão sobre o ponto 1.7 do Programa do Concurso era a única admissível, logo não se verificou quanto à sua matéria qualquer ilegalidade; 2ª - Na verdade, não houve violação dos princípios da transparência e da imparcialidade administrativa porquanto não houve alteração dos critérios de ponderação, apenas se tendo alterado a base de ponderação, no entanto se assim se não entender, sempre se dirá que a transposição da base 20 para a base 100 foi operada em todos os critérios de apreciação e a todos os concorrentes de forma perfeitamente igual, pelo que ainda assim não se encontra violado o supra mencionado princípio; 3ª - A douta sentença considerou "é juridicamente insustentável esta alteração das regras do jogo a meio do jogo", o que salvo o devido respeito improcede na sua totalidade face a tudo o que foi exposto. Na verdade, a ora recorrente ataca esta douta conclusão referindo que, uma mera transposição do valor base de ponderação de 20 para 100, que por sua vez foi aplicado de forma igualitária a todos os critérios de ponderação e a todos os concorrentes não representa nem pode entender-se como uma alteração dos critérios de ponderação a que a Administração se auto - vinculou previamente.

Contra alegou a recorrente/contenciosa A.... Defendendo a manutenção da decisão recorrida, e concluindo em síntese que o acto recorrido violou os princípios da legalidade, imparcialidade e da tutela da confiança e da auto - vinculação, ao ter incorporado a alteração operada em 31-7-96, do critério 1.7 do n.º 15 do Programa do Concurso através da diminuição do peso relativo do sub - critério experiência de exploração em face do sub - critério experiência de construção; violando ainda os citados princípios quando determinou a alteração na ponderação dos factores de avalização do n.º 15 do Programa do Concurso e a sua limitação ao máximo de 90%.

O Ex.mo Procurador - Geral Adjunto emitiu parecer no sentido de ser negado provimento ao recurso.

Colhidos os vistos legais foram os autos submetidos à conferência para julgamento.

  1. Fundamentação 2.1. Matéria de facto A decisão recorrida deu como assente a seguinte matéria de facto: 1) Por deliberação publicada no Diário da República m Série, n.º 236, de 12/10/1995, a Câmara Municipal de Cascais determinou a abertura de um concurso público, tendo tal publicação o seguinte teor: "CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAIS.

    Anúncio Concurso público para constituição de direito de superfície em subsolo e construção e exploração de um parque de estacionamento no largo fronteiro à Estação e Alameda da Duquesa de Palmela, em Cascais.

    1 - O concurso é realizado pela Câmara Municipal de Cascais, Praça de 5 de Outubro, 9, 2750 Cascais.

    2 - O concurso é público, nos termos do artigo 38º do Decreto-Lei 55/95, de 29 de Março.

    3 - O concurso destina-se à constituição do direito de superfície em subsolo e à construção e exploração de um parque de estacionamento no largo fronteiro à estação e Alameda da Duquesa de Palmela.

    4 - Ao concurso poderão apresentar propostas todas as pessoas singulares, empresas legalmente constituídas ou agrupamentos destas na plena posse da sua capacidade jurídica para contratar.

    5 - A proposta será apresentada por preço global.

    6 - O programa de concurso, caderno de encargos, cláusulas técnicas e outros elementos complementares poderão ser examinados na Divisão de Aprovisionamento, Secção de Compras, na Praça de 5 de Outubro, 15, 1 °, em Cascais, todos os dias úteis das 9 às 12 e das 14 às 16 horas, até ao dia e hora do acto público do concurso. Até à data limite de entrega das propostas e dentro do referido horário poderão ser obtidas cópias autenticadas dessas peças, mediante o pagamento de 250.000$ (IVA incluído).

    7 - As propostas deverão ser apresentadas até às 16 horas do dia 11 de Dezembro, devendo ser entregues ou enviadas através de carta registada com aviso de recepção pata a Divisão de Aprovisionamento, Secção de Compras, Praça 5 de Outubro, 15º, 1º, 2750, Cascais.

    7.1 - As propostas deverão ser redigidas em português, assim como os documentos que as acompanham sendo aplicável relativamente a estes últimos o disposto no nº 4 do artigo 55.° do Decreto-Lei 55/95, de 29 de Março.

    8 - O acto público do concurso terá lugar no dia 12 de Dezembro de 1995, às 10 horas, na sala das sessões dos Paços do Município da Câmara Municipal de Cascais, podendo nele intervir todas as pessoas que estiverem devidamente credenciadas para o efeito pelos concorrentes.

    9 - Critérios de apreciação das propostas: 9.1 - A adjudicação será feita à proposta considerada mais vantajosa, resultante da aplicação dos critérios e respectivos índices de ponderação abaixo indicados: Critérios: Índices e ponderação 1.1 - Concepção funcional do estudo do parque 20 1.2 - Prazo de execução dos trabalhos 25 1.3- Valor das tarifas a praticar 10 1.4 - Condicionamentos à circulação à superfície durante a execução dos trabalhos: 5 1.5 - Rentabilidade prevista 15 1.6 - Montante da renda eventualmente apagar à Câmara Municipal de Cascais pelo superficiário 5 1.7- Capacidade técnica e experiência em construção e exploração do parque 20 10 - A caução a prestar será de 20 000 000$.

    11 - As propostas são válidas por 60 dias, contados do acto público do concurso.

    12 - Este anúncio foi enviado nesta data para a Imprensa Nacional -Casa da Moeda, E.P.

    13 - Data de recepção do anúncio na Imprensa Nacional - Casa da Moeda, E.P. para publicação no Diário da República -29 de Setembro de 1995 Paços do Município de Cascais, 27 de Setembro de 1995. - O Presidente da Câmara, .... " A Comissão de Apreciação de Propostas era composta pelo Presidente da Câmara e Vereadores dos pelouros de obras, urbanismo e financeiro.

    Por despachos, juntos ao processo instrutor, foram nomeados: - O Dr. ..., em representação do Sr. Presidente da Câmara; - O Eng. ..., em representação do Sr. Vereador Pelouro Obras; - O Eng. ..., em representação do Sr. Vereador Pelouro Urbanismo; - A Dra. ..., em representação do Sr. Vereador Pelouro Financeiro.

    A Comissão reuniu no dia 3 de Maio de 1996, tendo deliberado nos termos que constam da acta que se reproduz: "ACTA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE APRECIAÇÃO DE PROPOSTAS APRESENTADAS AO CONCURSO PUBLICO PARA CONSTITUIÇÃO DO DIREITO DE SUPERFÍCIE EM SUBSOLO E CONSTRUÇÃO E EXPLORAÇÃO DE UM PARQUE DE ESTACIONAMENTO NO LARGO FRONTEIRO À ESTAÇÃO E ALAMEDA DUQUESA DE PALMELA, EM CASCAIS Aos três dias do mês de Maio de mil novecentos e noventa e seis, pelas nove horas, reuniu a Comissão de Apreciação de Propostas do concurso referido em epígrafe, nomeada por deliberação de 6 de Setembro de 1995 e despacho de 12 de Setembro de 1995.

    Encontrando-se pré - fixados no anúncio do...

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