Acórdão nº 094/06 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Fevereiro de 2006

Magistrado ResponsávelAZEVEDO MOREIRA
Data da Resolução09 de Fevereiro de 2006
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: A..., identificada nos autos, recorre para o Supremo Tribunal Administrativo (STA) de um acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) que, confirmando uma sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra (TAFS), lhe rejeitou o pedido de intimação do Município de Sintra no sentido de emitir a licença de utilização relativa a um edifício para moradia e oficina de reparação de automóveis que havia construído.

Elege como fundamento do recurso a questão do deferimento tácito do seu pedido de licenciamento, que entende ter ocorrido, ao contrário do decidido pelo TCAS que se pronunciou em sentido contrário, a verificação de indeferimento tácito, uma vez que estava em apreciação um pedido de "licenciamento de obras de alteração ao projecto de construção anteriormente aprovado".

Seria esta, pois, a questão de "importância fundamental" legitimadora da revista. Opinião oposta é defendida pelo recorrido, Município de Sintra, que contesta esse predicado, uma vez que tal questão, afirma, não tem relevo, nem jurídico nem social, pois os seus efeitos apenas se projectam na esfera jurídica da recorrente.

Decidindo.

O art. 150° n° 1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) dispõe o seguinte: "Das decisões proferidas em última instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, excepcionalmente, revista para o Supremo Tribunal Administrativo quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito".

Constitui jurisprudência pacífica deste Supremo Tribunal que o transcrito preceito não consagra um recurso generalizado de revista (pois que das decisões proferidas pelo TCA, na sequência de recurso de apelação, não cabe recurso para o STA)...

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