Acórdão nº 0186/05 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Novembro de 2005
Magistrado Responsável | ANGELINA DOMINGUES |
Data da Resolução | 03 de Novembro de 2005 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam em conferência na 1ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo.
1.1. O agente do Mº. Pº. junto do T.A.C. de Coimbra interpôs, naquele tribunal, recurso contencioso de "todos os actos administrativos respeitantes à aprovação e licenciamento dos projectos de construção de uma moradia localizada em Arcozelo da Torre, do Município de Moimenta da Beira", contra a Câmara Municipal de Moimenta da Beira e o Seu Presidente, o Vereador do pelouro do Urbanismo da mesma Câmara e a proprietária do imóvel, identificando, especialmente, como actos contenciosamente recorridos: - Deliberação da Câmara Municipal de Moimenta da Beira de 31-07-2000, que aprovou o projecto de arquitectura: - Despacho de 19-02.2001, do vereador do pelouro do urbanismo da C M de Moimenta da Beira, que aprovou os projectos de especialidade e licenciou a obra: -Acto do Presidente da Câmara de Moimenta da Beira de emissão do respectivo alvará de licença de construção, em 19-09-2001.
1.2. Por sentença do T.A.C. de Coimbra, proferida a fls. 94 e segs, foi concedido provimento ao recurso contencioso e anulados os actos administrativos impugnados.
1.3. Discordando da decisão referida em 1.2, interpuseram as entidades administrativas (autores dos actos anulados) o presente recurso jurisdicional, cujas alegações, de fls 112 e segs, concluiram do seguinte modo: "1- Da faculdade acima descrita, resulta que o projecto foi aprovado visando uma construção que não ofendesse os valores máximos impostos pelo artº 24, nº 1 do Regulamento do Plano Director Municipal.
2- O acto de licenciamento da moradia em referência deve ser considerado como bom e apto a produzir os seus efeitos.
Consequentemente, Todos os actos administrativos referentes à aprovação e licenciamento dos projectos de construção da moradia em referência, designadamente: - Deliberação da Câmara Municipal de Moimenta da Beira de 31/07/2000, que aprovou o projecto de arquitectura; - Despacho de 19/02/2001, do Vereador do Pelouro do Urbanismo da C. M. de Moimenta da Beira, que aprovou os projectos de especialidade e licenciou a obra.
- Acto em do Presidente da Câmara de Moimenta da Beira de emissão do respectivo alvará de licença de construção, em 19/09/2001; 1.4. O Ministério Público contra-alegou, pela forma constante de fls. 116 e 117, sustentando o improvimento do recurso.
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Colhidos os vistos legais, cumpre apreciar e decidir.
2.1. Com interesse para a decisão, a sentença recorrida considerou assentes os seguintes factos...
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