Acórdão nº 0186/05 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Novembro de 2005

Magistrado ResponsávelANGELINA DOMINGUES
Data da Resolução03 de Novembro de 2005
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam em conferência na 1ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo.

1.1. O agente do Mº. Pº. junto do T.A.C. de Coimbra interpôs, naquele tribunal, recurso contencioso de "todos os actos administrativos respeitantes à aprovação e licenciamento dos projectos de construção de uma moradia localizada em Arcozelo da Torre, do Município de Moimenta da Beira", contra a Câmara Municipal de Moimenta da Beira e o Seu Presidente, o Vereador do pelouro do Urbanismo da mesma Câmara e a proprietária do imóvel, identificando, especialmente, como actos contenciosamente recorridos: - Deliberação da Câmara Municipal de Moimenta da Beira de 31-07-2000, que aprovou o projecto de arquitectura: - Despacho de 19-02.2001, do vereador do pelouro do urbanismo da C M de Moimenta da Beira, que aprovou os projectos de especialidade e licenciou a obra: -Acto do Presidente da Câmara de Moimenta da Beira de emissão do respectivo alvará de licença de construção, em 19-09-2001.

1.2. Por sentença do T.A.C. de Coimbra, proferida a fls. 94 e segs, foi concedido provimento ao recurso contencioso e anulados os actos administrativos impugnados.

1.3. Discordando da decisão referida em 1.2, interpuseram as entidades administrativas (autores dos actos anulados) o presente recurso jurisdicional, cujas alegações, de fls 112 e segs, concluiram do seguinte modo: "1- Da faculdade acima descrita, resulta que o projecto foi aprovado visando uma construção que não ofendesse os valores máximos impostos pelo artº 24, nº 1 do Regulamento do Plano Director Municipal.

2- O acto de licenciamento da moradia em referência deve ser considerado como bom e apto a produzir os seus efeitos.

Consequentemente, Todos os actos administrativos referentes à aprovação e licenciamento dos projectos de construção da moradia em referência, designadamente: - Deliberação da Câmara Municipal de Moimenta da Beira de 31/07/2000, que aprovou o projecto de arquitectura; - Despacho de 19/02/2001, do Vereador do Pelouro do Urbanismo da C. M. de Moimenta da Beira, que aprovou os projectos de especialidade e licenciou a obra.

- Acto em do Presidente da Câmara de Moimenta da Beira de emissão do respectivo alvará de licença de construção, em 19/09/2001; 1.4. O Ministério Público contra-alegou, pela forma constante de fls. 116 e 117, sustentando o improvimento do recurso.

  1. Colhidos os vistos legais, cumpre apreciar e decidir.

    2.1. Com interesse para a decisão, a sentença recorrida considerou assentes os seguintes factos...

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