Acórdão nº 0768/05 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Julho de 2005
Magistrado Responsável | RUI BOTELHO |
Data da Resolução | 14 de Julho de 2005 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Conflito negativo de competência Acordam na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: I Relatório A Magistrada do Ministério Público junto deste Supremo Tribunal Administrativo veio pedir a resolução de um conflito negativo de competência surgido entre o Senhores Juízes do Tribunal Central Administrativo do Sul e do Tribunal Central Administrativo do Norte, invocando, para o efeito, o disposto nos art.ºs 24°, n.º 1, h) do ETAF, 135 e ss. do CPTA e 115° a 117° do CPC.
O Conflito foi configurado nos seguintes termos: "1° Foi instaurado no então TAC de Coimbra hoje TAF de Coimbra -1° Juízo recurso contencioso de anulação pela recorrente A... contra o Sr. PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO HOSPITALAR DO MÉDIO TEJO no qual era peticionada a anulação do indeferimento tácito formado sobre o requerimento que a mesma havia apresentado em 05.12.2001 a peticionar o seu posicionamento no escalão 5, índice 176 com efeitos a Setembro de 2000.
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No âmbito do referido recurso contencioso de anulação foi proferida sentença em 06.02.2004, decisão essa a julgar improcedente aquele recurso contencioso.
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Inconformada com tal sentença a recorrente veio interpor recurso jurisdicional em 09.03.2004 para o TCA Norte.
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Por acórdão de 13.01.05 este tribunal considerou-se incompetente para conhecer do referido recurso, atribuindo para o efeito a competência ao TCA Sul.
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Fundamentou a sua decisão no facto de entender que à luz do regime legal que decorre dos artºs 31° e 37° do actual ETAF e artº 2°, nºs 1, 2, 3 e 8 do D.L. n° 325/03, de 29.12, e respectivo mapa anexo, o TCA Sul detém jurisdição territorial na área da jurisdição dos tribunais criados e instaurados com a Reforma do Contencioso Administrativo.
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Conclui, assim, que o Município de Tomar se encontra integrado no TAF de Leiria que, por sua vez está na área de jurisdição do TCA Sul, sendo este o competente para o conhecimento do recurso.
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Por sua vez o TAC Sul por decisão de 28.04.05, declarou-se incompetente para conhecer do mencionado recurso de jurisdição.
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De acordo com esta última decisão entendeu-se que o TCA Norte é competente, invocando para o efeito que os autos entraram no TAC de Coimbra em 27.09.02 na vigência do ETAF/84, pedindo a declaração de nulidade do acto do Presidente do conselho de Administração do Centro Hospitalar do Médio Tejo - Hospital Nossa Senhora da Graça em Tomar, tendo sido proferida sentença em 6.02.04 e interposto recurso...
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