Acórdão nº 01735/03 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Julho de 2005
Magistrado Responsável | ALMEIDA LOPES |
Data da Resolução | 13 de Julho de 2005 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Com fundamento em vício de violação de lei pelo facto de, na determinação da matéria colectável em sede de sisa, não se ter procedido à avaliação, de acordo com os mesmos critérios e reportada à mesma data, relativamente a todos os bens permutados, A…, com sede na Av. …, nº …, Lisboa, deduziu impugnação judicial contra o acto de liquidação de imposto de selo, praticado pelo Chefe do Serviço de Finanças de Almeirim, no valor de 2.699,79 Euros, referente a uma escritura outorgada em 7.2.2001, formalizando um contrato de permuta de bens imóveis com a sociedade B… .
Por sentença de fls. 90 e seguintes, o Mº Juiz de Direito do extinto Tribunal Tributário de Santarém anulou a liquidação de imposto de selo, por ter entendido que era necessária uma avaliação com referência à data da escritura de permuta dos prédios urbanos em causa.
Não se conformando com esta sentença, dela recorreu a Fazenda Pública para este STA, tendo apresentado as suas alegações de fls. 100 e seguintes, concluindo que a lei não exige que, na permuta de bens presentes, se efectue avaliação do prédio em causa, só se exigindo avaliação do bem que dela carece absolutamente, que é o bem futuro.
A impugnante contra-alegou, sustentando a sentença recorrida.
Foi junta a sentença do Tribunal Tributário de Santarém que, em 3.7.2003, anulou o acto de liquidação de sisa referente à mesma permuta. Essa sentença foi confirmada por acórdão deste STA de 29.4.2004, proferido no Recurso nº 2072/03 (fls. 143 a 155). Estas peças processuais encontram-se num processo findo que se encontra no Serviço de Finanças de Almeirim (fl. 141).
Neste STA, o Mº Pº emitiu douto parecer nos termos do qual se deve negar provimento ao recurso.
Corridos os vistos cumpre decidir.
Como resulta da sentença de fls. 143 e seguintes, relativamente ao mesmo contrato de permuta de prédios foi liquidada sisa. Esse acto de liquidação foi anulado por se ter reportado a diferentes momentos.
Essa sentença foi confirmada pelo acórdão do STA de fls. 149 e seguintes.
Ora, como bem diz o Mº Pº, a liquidação do imposto de selo em causa é consequência da liquidação da sisa impugnada no...
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