Acórdão nº 0467/05 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Maio de 2005

Data17 Maio 2005
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Conflito n.º 467/05 Acordam em subsecção, na 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo: 1.

1.1.

O Ministério Público, ao abrigo dos artigos 24°, n.º 1, alínea h), do ETAF, 135° e segs. do CPTA, e 115° e 117° do CPC requer a resolução do conflito negativo de competência suscitado entre o Tribunal Central Administrativo Sul (TCA Sul) e o Tribunal Central Administrativo Norte (TCA Norte).

1.2.

O conflito verifica-se nos seguintes termos: a) O Ministério Público interpôs, em 2.5.2003, no Tribunal Administrativo do Círculo de Coimbra, um recurso contencioso de anulação contra Vereador da Câmara Municipal de Azambuja e recorrido particular A... pedindo a declaração de nulidade do acto administrativo de 21.08.98 que reclassificou o cabouqueiro daquele município, A..., na categoria de "canalizador"; b) Em 27.04.04, no 1.º Juízo do Tribunal Administrativo do Círculo de Coimbra, funcionando já agregado, sob a designação de Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, foi proferida sentença, julgando procedente aquele recurso; c) Dessa sentença, o Vereador da Câmara Municipal de Azambuja interpôs, em 12.05.04, recurso jurisdicional para o TCA Norte; d) Por acórdão de 7.12.04, o TCA Norte considerou-se incompetente para conhecer do referido recurso, atribuindo para o efeito a competência ao TCA Sul; e) Por acórdão de 16.02.05, o TCA Sul veio a julgar-se, igualmente incompetente, e competente o TAC Norte; f) Ambos os acórdãos transitaram em julgado.

1.3.

O EMMP emitiu parecer no sentido de se julgar competente o Tribunal Central Administrativo Norte.

Colhidos os vistos, cumpre apreciar e decidir.

2.1.

O TCA Norte fundamentou a sua decisão no facto de entender que à luz do regime legal que decorre dos artigos 31° e 37° do actual Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e artigos 2°, n°s 1 e 2, 3°, e 8° do D.L. n.º 325/03, de 29.12, e respectivo mapa anexo, o TCA Norte detém jurisdição territorial na área de jurisdição dos Tribunais criados e instaurados com a Reforma do Contencioso Administrativo.

Ora, o Município de Azambuja encontra-se integrado na área de jurisdição do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loures, que, por sua vez, está na área de jurisdição do TCA Sul. Por isso, era este o competente para o conhecimento do recurso.

Por sua vez, o TCA Sul julgou que o conhecimento do recurso cabia ao TCA Norte já que, além do mais e decisivamente "a substituição funcional do TCA pelos Tribunal Central Administrativo Norte e Tribunal Central...

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