Acórdão nº 0272/04 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Maio de 2005

Data03 Maio 2005
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo, 2ª Subsecção:- I -A...

e mulher e outros recorrem da sentença do T.A.C. de Lisboa que, em acção de responsabilidade civil extracontratual proposta contra o ESTADO e B..., declarou o tribunal incompetente em razão do território e mandou remeter os autos ao T.A.C. de Coimbra.

Nas suas alegações, formulam os recorrentes as seguintes conclusões: "1.ª Em causa no presente recurso a determinação do tribunal territorialmente competente para apreciação e julgamento da questão colocada para tal fim através da presente acção; 2.ª Na decisão recorrida entendeu-se prosaicamente que essa jurisdição deveria ser a de Coimbra, por, ao tempo, a mesma abranger as questões decididas na área da comarca de Pombal, daquela, territorialmente dependente; 3.ª Isto porque o acto jurisdicional atacado nesta acção foi praticado no Tribunal Judicial da Comarca de Pombal; 4.ª Todavia, o despacho sob censura olvidou que um tal acto foi praticado no âmbito duma carta precatória expedida pelo Tribunal Cível da Comarca de Lisboa, 5.ª O mesmo é dizer que por delegação de competências deste último tribunal, na sua veste de juízo deprecante; 6.ª Por outro lado, esta última instância é também co-responsável pela prática do acto jurisdicional em referência; 7.ª Isto porque, nas vésperas da data designada para venda dos bens penhorados, oficiou no sentido de nada obstar à realização de tal operação, 8.ª Apesar de referir que havia sido interposto recurso do despacho que recusara a prestação de caução e de que o mesmo havia sido recebido no efeito suspensivo; 9.ª Dito de outro modo, no mínimo, há uma concorrência de culpas entre o tribunal deprecante e o tribunal deprecado na produção do facto atacado na presente acção, que conduziria à competência indistinta dos tribunais administrativos que exercem jurisdição na área daquelas duas instâncias, deprecante e deprecada, 10.ª Se não fosse o caso de o Tribunal Cível de Lisboa ter uma responsabilidade acrescida pelo facto de ter influenciado decisivamente a realização da venda judicial, nos termos vindos de exarar; 11.ª Quando outro, distinto, seja o entendimento deste tribunal de recurso e sem conceder, sempre se dirá que a legislação em vigor imporia a remessa dos autos ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria e não de Coimbra; 12.ª A decisão controvertida fez errada interpretação e (ou) aplicação dos artigos 55º, nº 1, al. a) e 52º do ETAF...

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