Acórdão nº 01891/03 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Abril de 2005

Magistrado ResponsávelALMEIDA LOPES
Data da Resolução27 de Abril de 2005
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)
  1. Relatório Com fundamento em errónea quantificação da matéria colectável, A..., com sede na Rua ..., Lisboa, deduziu impugnação judicial contra as liquidações adicionais de IVA e IRC do ano de 1998.

    Por sentença de fls. 44 e 45, o Mº Juiz do extinto Tribunal Tributário de Lisboa julgou a impugnação improcedente por se verificar ineptidão da petição inicial, geradora de nulidade de todo o processo, pois a impugnante cumulou os pedidos de anulação das liquidações de IVA e IRC na mesma petição inicial, quando, nos termos do art.º 104.º do CPPT, só se podem cumular pedidos se houver identidade da natureza dos tributos.

    Não se conformando com esta sentença, dela recorreu a contribuinte para este STA, tendo apresentado as suas alegações de fls. 54 e seguintes, nas quais concluiu pela identidade de natureza do IVA e do IRC (ambos são de natureza fiscal), por estarem em causa os mesmos fundamentos de facto e de direito, pelo facto de o tribunal dever ordenar a correcção da irregularidade ou ordenado a apensação.

    A Fazenda não contra-alegou.

    Neste STA, o Mº Pº emitiu douto parecer nos termos do qual deve negar provimento ao recurso.

    Corridos os vistos cumpre decidir a questão de saber se a decisão recorrida deve ser confirmada ou reformada.

  2. Fundamentos A contribuinte impugnou duas liquidações distintas: IVA e IRC.

    O Mº Juiz a quo decidiu que se trata de impostos de diferente natureza, pelo que não pode haver cumulação de pedidos.

    E decidiu bem … Nos termos do art.º 104.º do CPPT, na impugnação judicial podem cumular-se pedidos em caso de identificação de natureza dos tributos.

    Logo, se os tributos não foram de idêntica natureza não pode haver cumulação de pedidos.

    Para efeitos desta norma temos de ter em conta uma certa e determinada classificação dos tributos. Essa classificação tem de ser...

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