Acórdão nº 0253/04 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Abril de 2005

Data19 Abril 2005
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

ACORDAM, EM CONFERÊNCIA, NA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO: 1 -...

id. a fls. 2 (entretanto falecido na pendência da acção tendo-se procedido à devida habilitação nos termos do decidido a fls. 101), ao abrigo o disposto no artº 69º da L.P.T.A. deduziu contra a CÂMARA MUNICIPAL DA PÓVOA DE VARZIM e outros (id. a fls. 2) acção "para reconhecimento de direito", pedindo a final seja "declarado que ao aqui ..., enquanto herdeiro de ..., assiste o direito de ser sepultado no jazigo existente no Cemitério Municipal da Póvoa de Varzim, identificado com o nº... da Secção A".

2 - Por sentença de 23.09.2003 (fls. 293/296) o Juiz do TAC do Porto, julgou "procedente a excepção prevista no artº 69º nº 2 da LPTA" - inidoneidade do meio processual - e em consequência absolveu "os RR. da instância".

3 - Inconformada com tal decisão, dela veio A..., herdeira habilitada nos presentes autos por falecimento do...., interpor recurso jurisdicional que dirigiu a este STA, tendo na respectiva alegação formulado as seguintes CONCLUSÕES (fls. 318/321): I - O eventual deferimento do recurso contencioso de anulação do acto do Ex.mo Senhor Vereador da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, que ordenou o averbamento da titularidade em nome dos RR. do jazigo existente no Cemitério Municipal da Póvoa de Varzim, não garante efectiva tutela jurisdicional ao direito do ... .

II - De facto, com o deferimento de tal recurso de anulação apenas se procederá à anulação do acto do Ex.mo Senhor Vereador da C.M. da Póvoa de Varzim, não estando este obrigado a permitir a inumação dos restos mortais do .... no jazigo objecto destes autos.

III - Até porque, anulando-se, sem mais, o supra referido averbamento, a titularidade sobre tal jazigo recairá sabre o seu anterior titular inscrito - ... - que não é o seu legitimo titular e de quem o aqui ... não é herdeiro.

IV - Não ficando, a C.M. da Póvoa de Varzim, obrigada a proceder ao averbamento da titularidade do supra referido jazigo em nome de todos os herdeiros de ..., entre os quais se encontra o ... (e todos os aqui RR. particulares).

V - Só com a prolacção de uma sentença judicial nos autos de uma acção para reconhecimento de direito é que ficará garantido o direito de o ... ser inumado no jazigo familiar onde estão depositados os restos mortais dos seus familiares, tal como era seu desejo e é o que aqui se pretende ver declarado.

VI - Pelo que, não assegurando os demais meios contenciosos a efectiva tutela jurisdicional do direito do ... , em causa nestes autos, verifica-se a condição prevista no nº 2 do artº 69° da L.P.T.A. para a admissão do presente meio processual.

VII - A douta sentença recorrida, ao absolver os Réus da instância por...

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