Acórdão nº 01545/03 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Abril de 2005
Magistrado Responsável | ISABEL JOVITA |
Data da Resolução | 19 de Abril de 2005 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam na 1ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo: O A…, com sede na Zona Industrial de Mirandela, edifício IEFP, Mirandela, recorre da sentença do TAC do Porto, que rejeitou o recurso contencioso de anulação interposto da deliberação de 25/01/02, da Comissão de Acompanhamento (CA) do Centro de Apoio à Criação de Empresas do Nordeste Transmontano (CACENT), pela qual foi decidido, além do mais, dever a recorrente desocupar as instalações que lhe haviam sido cedidas por este Centro de Apoio, no âmbito de um protocolo estabelecido entre ela e o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).
O TAC do Porto rejeitou o recurso com fundamento na sua extemporaneidade.
Nas suas alegações, formulou as seguintes conclusões: 1. A recorrente remeteu, em 2 de Abril de 02, a petição de recurso ao Tribunal Administrativo de Círculo do Porto, sob registo postal; 2. Uma vez que se verifica o circunstancialismo previsto no artigo 35, nº.5, da LPTA, escritório do mandatário em Lisboa, portanto fora da Comarca do Porto, é a data da expedição da petição, 2 de Abril de 02, que deve ser considerada como a da interposição do recurso; 3. Pelo que, terminando o prazo de interposição do recurso às 24 horas do dia 30 de Março de 2002 que, por coincidir com as férias judiciais da Páscoa, se transferiu para o dia 2 de Abril 02, como bem reconhece o Meritíssimo Juiz "a quo", tem que se considerar que o recurso controvertido foi interposto em tempo.
A entidade recorrida contra-alegou, pugnando pela manutenção do decidido.
O Exmº Magistrado do MºPº neste Tribunal é de parecer que deve julgar-se procedente a questão da extemporaneidade do recurso.
Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.
A sentença recorrida considerou provada a seguinte matéria de facto: 1- Em 1994, os então promotores e futuros sócios da recorrente apresentaram ao CACENT um projecto de investimento a instalar no Núcleo de Apoio à Criação de Empresas do Nordeste Transmontano (NACENT) em Mirandela; 2- O projecto apresentado foi considerado viável e seleccionado pela CA para se instalar no NACENT.
3- Em 1995, a recorrente foi constituída como sociedade, tendo como objecto social a efectivação de exames de condução de veículos automóveis.
4- Em 28 de Junho de 1995, foi celebrado entre o Instituto do Emprego e Formação profissional e a requerente o Protocolo que consta de fls. 63 a 69 do PA, dadas por reproduzidas, constituído por um contrato de comodato e de prestação de serviços e por termo de...
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