Acórdão nº 01545/03 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Abril de 2005

Magistrado ResponsávelISABEL JOVITA
Data da Resolução19 de Abril de 2005
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na 1ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo: O A…, com sede na Zona Industrial de Mirandela, edifício IEFP, Mirandela, recorre da sentença do TAC do Porto, que rejeitou o recurso contencioso de anulação interposto da deliberação de 25/01/02, da Comissão de Acompanhamento (CA) do Centro de Apoio à Criação de Empresas do Nordeste Transmontano (CACENT), pela qual foi decidido, além do mais, dever a recorrente desocupar as instalações que lhe haviam sido cedidas por este Centro de Apoio, no âmbito de um protocolo estabelecido entre ela e o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).

O TAC do Porto rejeitou o recurso com fundamento na sua extemporaneidade.

Nas suas alegações, formulou as seguintes conclusões: 1. A recorrente remeteu, em 2 de Abril de 02, a petição de recurso ao Tribunal Administrativo de Círculo do Porto, sob registo postal; 2. Uma vez que se verifica o circunstancialismo previsto no artigo 35, nº.5, da LPTA, escritório do mandatário em Lisboa, portanto fora da Comarca do Porto, é a data da expedição da petição, 2 de Abril de 02, que deve ser considerada como a da interposição do recurso; 3. Pelo que, terminando o prazo de interposição do recurso às 24 horas do dia 30 de Março de 2002 que, por coincidir com as férias judiciais da Páscoa, se transferiu para o dia 2 de Abril 02, como bem reconhece o Meritíssimo Juiz "a quo", tem que se considerar que o recurso controvertido foi interposto em tempo.

A entidade recorrida contra-alegou, pugnando pela manutenção do decidido.

O Exmº Magistrado do MºPº neste Tribunal é de parecer que deve julgar-se procedente a questão da extemporaneidade do recurso.

Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.

A sentença recorrida considerou provada a seguinte matéria de facto: 1- Em 1994, os então promotores e futuros sócios da recorrente apresentaram ao CACENT um projecto de investimento a instalar no Núcleo de Apoio à Criação de Empresas do Nordeste Transmontano (NACENT) em Mirandela; 2- O projecto apresentado foi considerado viável e seleccionado pela CA para se instalar no NACENT.

3- Em 1995, a recorrente foi constituída como sociedade, tendo como objecto social a efectivação de exames de condução de veículos automóveis.

4- Em 28 de Junho de 1995, foi celebrado entre o Instituto do Emprego e Formação profissional e a requerente o Protocolo que consta de fls. 63 a 69 do PA, dadas por reproduzidas, constituído por um contrato de comodato e de prestação de serviços e por termo de...

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