Acórdão nº 035752 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Abril de 2005
Data | 12 Abril 2005 |
Órgão | http://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam em conferência no Pleno da Secção de Contencioso Administrativo do STA: I - Relatório.
A… propôs neste STA recurso contencioso de anulação do despacho de 7 de Novembro de 1988 do Secretário Regional dos Assuntos Sociais da Madeira pelo qual foi autorizado o averbamento em nome de … e de B… da propriedade da farmácia …, no Funchal.
Por Acórdão de 2004.07.01 o STA julgou o recorrente parte ilegítima, pelo que rejeitou o recurso.
É contra esta decisão que vem agora o presente recurso para o Pleno da Secção.
O recorrente expôs em alegação os motivos da sua discordância e formulou conclusões em que diz de útil: - A doação da farmácia feita por seu pai é nula porque não podia doar coisa que não lhe pertencia.
- Devido a essa doação tem sofrido os prejuízos decorrentes de a parte do prédio onde a farmácia se acha instalada ser usufruída pela donatária B…, sem o pagamento de renda ou contrapartida em detrimento da herança.
- Da declaração de nulidade do acto recorrido e da caducidade do alvará o recorrente podia obter o beneficio do encerramento da farmácia ... e utilização das suas instalações em proveito dos herdeiros, entre os quais ele próprio, pelo que é parte legítima.
A interessada particular contra-alegou dizendo, em resumo, que a Farmácia ... não integra o acervo hereditário por óbito de seu pai e a escritura de doação não foi invalidada nem existe acção judicial pendente nesse sentido, pelo que não se verificam os pressupostos de facto que o recorrente invoca para fundar a sua legitimidade.
O EMMP emitiu parecer no sentido da improcedência deste recurso e manutenção do decidido pela Subsecção.
Foram colhidos os vistos legais.
II - Matéria de Facto.
A matéria de facto apurada pala Subsecção é a seguinte: 1- Pela então Direcção Geral de Saúde do Ministério da Saúde e Assistência foi concedida licença para o funcionamento da farmácia denominada …, sita na Rua do …, …, no Funchal, propriedade da sociedade "…", titulada pelo Alvará de Farmácia n° 49, emitido em 30/04/1932 (fls.10).
2- Aquela sociedade, constituída em 20 de Março de 1929, era composta pelos sócios …, … e … (fls. 16 e 227 dos autos).
3- No dia 26 de Julho de 1988 foi lavrada uma escritura de doação no Cartório Notarial da Câmara de Lobos, em que …, pai do recorrente, com o consentimento da esposa, …, arrogando-se então únicos e actuais sócios da sociedade atrás citada, declarou doar, por conta da legítima, a sua filha B…, a quota que possuía na referida "…" (fls. 44 e 171).
4- Por...
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