Acórdão nº 0668/04 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Abril de 2005

Magistrado ResponsávelROSENDO JOSÉ
Data da Resolução05 de Abril de 2005
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam em conferência na Secção do Contencioso Administrativo do STA: I - Relatório.

A... e mulher, B..., Intentaram acção ordinária para efectivação de responsabilidade civil extracontratual, contra: A REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA (RAM) e ANAM - AEROPORTOS E NAVEGAÇÃO AÉREA DA MADEIRA, Por danificações provocadas pelos trabalhos efectuados no Aeroporto da Madeira em duas casas que possuem na proximidade do local.

Alegam também que dos estragos sempre deram conhecimento à ANAM, e que esta foi prometendo que concluída a obra iria proceder às necessárias indemnizações, mas concluída a obra e inaugurado o aeroporto, de evasiva em evasiva, nunca houve ressarcimento.

Houve contestação conjunta da RAM e da ANAM em que invocam a ilegitimidade passiva, a incompetência em razão da matéria dos tribunais administrativos e a prescrição do direito à indemnização.

Em réplica os AA responderam às excepções.

No saneador de fls. o Mm.º Juiz decidiu pela improcedência da excepção de incompetência em razão da matéria, pela procedência da excepção de ilegitimidade passiva da RAM que absolveu da instância, pela improcedência da ilegitimidade da ANAM e relegou para decisão final a decisão sobre a eventual prescrição.

É deste despacho que vem interposto recurso pela ANAM quanto à questão da sua legitimidade passiva e quanto à competência material da jurisdição. Os recursos dos AA contra a decidida ilegitimidade da RAM e desta ficaram desertos.

A ANAM alegou e formula as seguintes conclusões úteis: - No contrato de empreitada foi estabelecido que o empreiteiro se comprometia a evitar danos nos prédios vizinhos.

- Quem produziu os danos foi o empreiteiro, pelo que é ele quem tem interesse em contradizer.

- Sendo os danos provocados pelo empreiteiro o tribunal administrativo não é o competente.

- Os AA formulam pedido de reconhecimento de propriedade e indemnização os quais estão ligados, pelo que o tribunal deve ser declarado incompetente.

OS AA contra alegaram sustentado o decidido.

Os autos subiram após despacho de sustentação e neste SAT o EMMP emitiu douto parecer no sentido do improvimento do recurso.

II - A Competência em razão da matéria.

Vejamos agora se colhem as críticas que a recorrente tece à decisão recorrida.

O despacho saneador julgou a competência dos tribunais administrativos nos seguintes termos: "É claro o interesse público da construção do aeroporto num território insular, destino turístico de renome, numa ordem jurídica em que cabe ao Estado e...

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