Acórdão nº 0437A/02 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Abril de 2005

Data05 Abril 2005
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo 1. RELATÓRIO A... e outros, por apenso ao processo nº 437/02-12, vêm, nos termos do art. 176º, nº 2 e segs. do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, requerer a execução do acórdão ali proferido que anulou o despacho conjunto dos Srs. Ministro da Agricultura e Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, que lhe havia atribuído uma indemnização no âmbito da Reforma Agrária.

Alegam, no essencial, que a Administração não deu integral execução ao acórdão anulatório e pedem a condenação daquela a executar o acórdão de 17/2/2004, mediante o pagamento da indemnização devida, que de acordo com os seus cálculos, ascende ao montante de € 127 092, 25.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e Pescas e o Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças contestaram o pedido de execução defendendo que o acórdão foi inteiramente executado.

Replicaram os exequentes mantendo a posição inicial.

Colhidos os vistos legais, vêm os autos à conferência, cumprindo decidir.

  1. FUNDAMENTAÇÃO 2.1 OS FACTOS Com interesse para a decisão a proferir consideramos provados os seguintes factos: a) Os ora exequentes impugnaram contenciosamente o despacho conjunto do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças pelo qual lhe foi atribuída, no âmbito da Reforma Agrária, uma indemnização no valor de 8 147 059$00, pela privação das rendas relativa ao prédios denominados ..., ... e ....

    b) Pelo acórdão de 17 de Fevereiro de 2004, proferido a fls. 220 - 226 do processo principal, este Supremo Tribunal anulou o acto impugnado, por este ter feito defeituosa interpretação e aplicação do art.14º, nº 4 do DL nº 199/88, de 31 de Maio.

    c) O prédios referidos em a), estando dados de arrendamento, foram ocupados em 8 de Novembro de 1975 e devolvidos aos exequentes em 24 de Maio de 1990.

    d) Em 17 de Agosto de 2004, no Gabinete do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, foi elaborada Informação com o seguinte teor: "ASSUNTO: REINSTRUÇÃO DO PROCESSO DE INDEMNIZAÇÃO DEFINITIVA DE A... E OUTROS RECURSO Nº 437/02 Em sede de execução do acórdão de 17/2/04 da Secção do Supremo Tribunal Administrativo que concedeu provimento ao recurso interposto do despacho conjunto dos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e das Finanças, que atribuiu aos herdeiros de Joaquim Neves Martins a indemnização definitiva de...

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