Acórdão nº 0739/04 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Março de 2005
Magistrado Responsável | ANTÓNIO MADUREIRA |
Data da Resolução | 08 de Março de 2005 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam, em conferência, na 2.ª Subsecção da Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: 1. RELATÓRIO 1. 1. A…, Arquitecto, residente na …, n.° …, …, …, Porto, intentou, no Tribunal Administrativo de Círculo (TAC) do Porto, acção, com processo comum, sob a forma ordinária, contra a CÂMARA MUNICIPAL DE MOIMENTA DA BEIRA, pedindo a condenação desta no pagamento da quantia de oito milhões quatrocentos e seis mil novecentos e noventa e nove escudos, acrescida de IVA à taxa legal de 17 % e juros de mora desde a citação até efectivo pagamento, que considerou ser-lhe devida pelos honorários para a elaboração de um projecto de construção de um tanque de aprendizagem de natação e arranjos envolventes da nova Escola Secundária em Moimenta da Beira.
Por sentença de 9/1/2 004, a acção foi julgada totalmente procedente.
Com ela se não conformando, a Ré interpôs o presente recurso jurisdicional, em cujas alegações formulou as seguintes conclusões: 1.ª) - Deve revogar-se a sentença recorrida, julgando-se a acção improcedente e não provada e absolvendo-se a Ré do pedido, pois dos autos mostra-se que:
-
Do doc. 2 oferecido pelo A, ora recorrido, com a p.i., resulta que ao mesmo competia atender à legislação, regulamentos e preceitos técnicos em vigor; b) No projecto base que consta do doc. n°. 11, oferecido pelo A, aqui recorrido, no seu ponto 2, sob a epígrafe: "Programa de Instalações", refere-se que o recinto do tanque de aprendizagem de natação tem área de 700m2 e o outro corpo tem no piso 1 - 400m2 e no piso 2- 221m2, totalizando 1.348m2 de área de pavimento; 2.ª) - Se assim se não entender, deve corrigir-se a sentença no sentido de a Ré, ora recorrente, ser condenada tão somente a pagar ao A., ora recorrido, a quantia que vier a ser apurada e relativa ao possível aumento de área de construção que se cifra em 52m2.
O recorrido não contra-alegou.
-
2.
O Exm.º Magistrado do Ministério Público emitiu o parecer de fls 157, no qual após considerar que a sentença recorrida procedeu a uma correcta fixação da matéria de facto, bem como interpretação e aplicação do direito, defendeu que o recurso não merecia provimento.
-
3.
Foram colhidos os vistos dos Exm.ºs Juízes Adjuntos, pelo que cumpre decidir.
-
FUNDAMENTAÇÃO 2. 1. OS FACTOS: A sentença recorrida considerou provados os seguintes factos: A) - A Ré, através de oficio emanado pelo seu Presidente da Câmara Municipal, datado de 18 de Julho de 1991, convidou o Autor a apresentar-lhe proposta de honorários para a elaboração de um projecto de construção de um tanque de aprendizagem de natação e arranjos envolventes da nova Escola Secundária em Moimenta da Beira.
-
- Em resposta, o Autor, em 10 de Agosto de 1991, enviou à Ré a sua proposta para elaboração do projecto de um tanque de aprendizagem de natação e dos arranjos exteriores da Escola Secundária de Moimenta da Beira, a qual incluía o cálculo dos honorários, cuja cópia está junta aos autos de fls.15 a 20, que aqui dou por integralmente reproduzida.
-
- O projecto apresentado pelo Autor englobava duas fases.
-
- A 1.ª fase era relativa ao Projecto do Tanque de Aprendizagem de Natação compreendendo arquitectura, estrutura, redes de abastecimento de água e esgotos, de instalações eléctricas e de instalações mecânicas, sendo o prazo de entrega do anteprojecto de 30 dias após a assinatura do contrato, e sendo o prazo de entrega do projecto de execução de 45 dias após a aprovação do anteprojecto.
-
- A 2.ª fase correspondia aos projectos de arranjos exteriores, compreendendo as redes gerais de abastecimento de água, esgotos, cabos eléctricos de iluminação, exterior e telefones, com base na implantação dos blocos que constituem o edifício escolar-tipo a fornecer pela Câmara Municipal de Moimenta da Beira e do edifício do tanque de aprendizagem de Natação a elaborar pelo Gabinete do Autor, sendo o prazo de entrega do anteprojecto de 20 dias após a aprovação do anteprojecto do edifício da piscina coberta e sendo o prazo de entrega do projecto de execução de 20 dias após a aprovação do anteprojecto de arranjos exteriores e redes gerais.
-
- A estimativa orçamental para os custos do tanque de aprendizagem e natação ascendia a 56.000.000$00, tendo em conta uma área de construção aproximada de 800 m 2 e um preço por metro quadrado de 70.000$00.
-
- A estimativa orçamental para os arranjos exteriores ascendia a 37.500.000$00, tendo em consideração uma área de intervenção aproximada de 25.000 m2 e um preço por metro quadrado de 1.500$00.
-
- A estimativa orçamental para as redes gerais de abastecimento de água e esgotos ascendia a 7.500.000$00, tendo em consideração uma área de intervenção aproximada de 25.000 m2 e um preço por metro quadrado de 300$00.
-
- A estimativa orçamental para as redes gerais de cabos, iluminação exterior e telefone ascendia a 6.250.000$00, tendo em consideração uma área de intervenção aproximada de 25.000 m2 e um preço por metro quadrado de 250$00.
-
- O cálculo de honorários do projecto da piscina coberta, atendendo à estimativa orçamental referida em F), ascendia a 5.677.640$00.
-
- O cálculo de honorários do projecto de arranjos exteriores e redes gerais, atendendo à estimativa orçamental referida em G), ascendia a 2.456.250$00.
-
- O cálculo de honorários do projecto de redes gerais de abastecimento de águas e esgotos, atendendo à estimativa orçamental referida em H), ascendia a 634.500$00.
-
- O cálculo de honorários dos projectos da rede de cabos, iluminação exterior e telefones, atendendo à estimativa orçamental referida em I), ascendia a 543.750$00.
-
- Ao total do cálculo dos honorários referidos em K), L) e M) - 3.634.500$00 - o Autor procedeu a uma redução do valor dos mesmos de 40% relativa ao fornecimento pela Câmara Municipal da pormenorização e definição técnica dos elementos de construção do Projecto Tipo do edifício escolar, pelo que tal cálculo ascendeu a 2.180.700$00.
-
- À soma do...
-
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO