Acórdão nº 01311/04 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Fevereiro de 2005

Data15 Fevereiro 2005
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na 1ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo 1. Relatório O SECRETÁRIO REGIONAL DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA recorre do acórdão do T.C.A. que concedeu provimento ao recurso contencioso interposto por A... e anulou o seu despacho de 18.9.03, que adjudicou à B... o fornecimento de equipamento de recolha de lixo - contentores de matéria orgânica e viaturas (concurso público nº 3/SRA DRSB/2002).

Nas suas alegações, o recorrente formulou (em síntese) as seguintes conclusões: - A falta de elementos alegada, por não ser essencial, ou porque foi suprida com base na análise de outros elementos, não pôs em causa, nem prejudicou os pressupostos subjacentes do concurso; - A alegada falta de referência às características técnicas invocadas foi tida em conta; - Apesar de tais omissões a "B…" apresentou uma descrição do fornecimento, completada por catálogos, fotografias, esquemas, entre outros permitindo ao júri a sua análise; - Consideram-se também supridas as omissões na medida em que a B... junta uma declaração de aceitação do Programa de Concurso e do Caderno de Encargos; - Quanto à identificação de elementos e estanquicidade da caixa, a "B..." foi a única concorrente que explicitou, na totalidade, as funcionalidades previstas no âmbito do concurso; - Referindo nomeadamente, de modo expresso que ambas as super estruturas (de 5 m3 e 16 m3) são 100% estanques a líquidos, com sistemas de elevação de contentores, com as características apresentadas na proposta e de acordo com as características técnicas exigidas no caderno de encargos; - A característica "parede traseira fechada na caixa de recolha", invocada pela "A…" não era exigida pelo caderno de encargos, mas foi tida em conta pelo júri para efeitos de pontuação, pelo que não corresponde à verdade a afirmação de que se ponderou a estanquicidade de uma proposta e se aceitou outra que não alega esse elemento; - Por lapso, não foi feita referência expressa à valoração daquela característica no relatório de apreciação de propostas, omissão essa que foi suprida no relatório final; - Saliente-se que, quanto a este aspecto, a "A…" foi o concorrente que obteve maior pontuação nas características construtivas e funcionais da super estrutura (vide pág. 46 do relatório de apreciação das propostas); - A alegação da A…, no ponto 17 da petição de recurso de que a "B..." não apresenta uma caixa completamente estanque, não está provada, sendo que a prova de tal facto lhe caberia de acordo com as regras do ónus da prova; - Na verdade, a "A..." não explica em que factos se baseia para produzir tal afirmação, sendo certo que a proposta da "B..." enuncia claramente tal característica e o relatório de apreciação de propostas expressamente o identifica; - Os elementos entregues juntamente com a proposta da "B..." (esquemas e tabelas para a viatura e superestrutura) permitem estimar, para ambas as superestruturas (16 m3 e 5 m3), a altura do solo à boca de carga, com base nas dimensões da viatura e nas dimensões interiores e exteriores da superestrutura; - De igual modo, é possível ter uma estimativa, da carga útil máxima, através da diferença entre o peso bruto da viatura e o peso dos chassis e das superestruturas (descritor na proposta da "B...").

- Nas características construtivas e funcionais das viaturas de 5 m3 a "B..." apresenta elementos que permitem evidenciar o...

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