Acórdão nº 035319A de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Fevereiro de 2005
Magistrado Responsável | FREITAS CARVALHO |
Data da Resolução | 10 de Fevereiro de 2005 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam em conferência na Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo I .A... e marido, B..., ... e mulher, ..., ..., ... e mulher, ..., ..., ..., ... e marido, ... e ..., todos identificados nos autos, vêm, ao abrigo dos artigos 173 e segs do CPTA, requerer a execução do acórdão de 1-03-01 proferido no Processo n.º 35319, da 1ª Secção deste Supremo Tribunal Administrativo, já transitado em julgado, que, considerando violado o artigo 5º, n.º1, do C. Expropriações de 1991, anulou o indeferimento tácito, imputável ao Ministro do Planeamento e da Administração do Território, do pedido de reversão do prédio rústico sito no Lugar de ..., freguesia e concelho de Sines, descrito na Conservatória do Registo Predial de Sines sob o nº 2684, a fls. 181 do Livro B-8 e inscrito na respectiva matriz cadastral sob o artigo 16 da Secção K, e do prédio misto sito no lugar de Vale Pincel, freguesia e concelho de Sines, descrito na Conservatória do Registo Predial de Sines sob o nº 1938, a fls. 142 do Livro B-6, inscrito na matriz cadastral sob o artigo 41 da Secção K e na matriz urbana sob os artigos 659 (anterior 1495) e 1472 (anterior 2896) .
Para o efeito alegam o seguinte : - apesar de ter sido largamente ultrapassado o prazo então legalmente estabelecido para o efeito (30 dias a contar da data do trânsito em julgado do acórdão, nos termos do nº 1 do artº 5º do Dec. Lei n.º 256A/77), a Administração não efectuou espontaneamente a execução de tal acórdão.
- em 17-12-03, os ora exequentes dirigiram ao Secretário de Estado do Ordenamento do Território, por ser então ele o competente para dar execução ao acórdão atrás mencionado, um requerimento no sentido de que este proferisse despacho autorizando a reversão a favor dos requerentes dos prédios acima referidos (doc. nº 1).
- já decorreu o prazo de 60 dias de que a Administração dispunha para executar o acórdão, proferindo despacho autorizando a reversão a favor dos ora exequentes dos prédios em questão (artº 6º, nº 1 do D.L. nº 256-A/77) .
- como até à data não foi executado o acórdão exequendo nem invocada causa legítima de inexecução, pretendem, assim, a condenação do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente no sentido de .
1) proferir despacho autorizando a reversão a favor dos exequentes dos seguintes prédios:
a) Prédio rústico sito no lugar de ..., freguesia e município de Sines, descrito na Conservatória do Registo Predial de Sines sob o nº 2684, a fls. 181 do Livro B-8 e inscrito na respectiva matriz cadastral sob o artigo 16 da Secção K,.
b)Prédio misto sito no lugar de ...l, freguesia e concelho de Sines, descrito na Conservatória do Registo Predial de Sines sob o nº 1938, a fls. 142 do Livro B-6, inscrito na matriz cadastral sob o artigo 41 da Secção K e na matriz urbana sob os artigos 659 (anterior 1495) e 1472 (anterior 2896) 2 ) Pagar uma sanção pecuniária compulsória, caso...
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