Acórdão nº 0782/03 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Janeiro de 2005

Magistrado ResponsávelJOÃO CORDEIRO
Data da Resolução20 de Janeiro de 2005
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam em conferência, na 1ª Secção do STA: A...; ... e ... interpuseram recurso contencioso de anulação do despacho n.º 218-B2003 de 11 de Fevereiro de 2003 do SECRETÁRIO DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS que declarou a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação de três parcelas de terreno necessárias à construção da auto-estrada, nº13, imputando ao acto vício de violação de lei e de forma.

Na resposta, a autoridade recorrida, pugnando pela estrita legalidade do acto, concluiu pelo improvimento do recurso.

Como recorrida particular, foi citada BRISA - AUTO-ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A., que, na sua contestação, a fls. 184 e ss. vem pedir o improvimento do recurso.

Foram produzidas alegações, em cujas conclusões as recorrentes suscitam as seguintes questões: - De incompetência absoluta, uma vez que, no seu entender o acto ser da competência conjunta dos ministros da Agricultura e do que tutela o empreendimento; - De vício de forma de falta de fundamentação; - De violação de lei, por violação dos princípio de imparcialidade, da proporcionalidade, bem como dos normativos da al. a) do art. 2º, da al. a) do n.º3 do art. 6º do DL 169/2001 de 25-5; - Violação da Directivas referentes à Rede Natura; bem como da Directiva 92/43/CEE do Conselho de 21-5.

Pela autoridade recorrida e pela recorrida particular foram apresentadas contra-alegações em que se pugna pela inverificação dos vícios indicados pelos recorrentes.

O EMMP emitiu parecer no sentido do improvimento do recurso.

O processo correu os vistos legais, cumprindo-nos, agora, a decisão: Com interesse para a decisão, resulta fixada a seguinte matéria de facto: - Pelo despacho 2816-B/2003 de 11 de Fevereiro de 2003, publicado na 2ª série do DR, o Secretário de Estado das Obras Públicas, no exercício de competência delegada foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, nos termos do art. 161º do Estatuto das Estradas Nacionais, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à construção do sublanço Salvaterra de Magos/A10/Santo Estêvão da Auto-Estrada Almeirim - Marateca, sendo a ora recorrida particular e concessionária Brisa - Auto-Estradas de Portugal, S.A.

autorizada a de tais parcelas tomar a posse administrativa.

- Entre tais parcelas incluem-se as parcelas 25, de propriedade plena da ora recorrente A... e as parcelas 28 e 30 de que a mesma é usufrutuária, cabendo a nua propriedade das mesmas aos recorrentes ... e ...

Na sequência da emissão de três pareceres...

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