Acórdão nº 044/04 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Dezembro de 2004

Magistrado ResponsávelJORGE DE SOUSA
Data da Resolução02 de Dezembro de 2004
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: 1 - A..., ..., por si e na qualidade de representantes legais de sua filha menor ..., e ... propuseram no Tribunal Judicial da comarca de Faro contra a JUNTA AUTÓNOMA DAS ESTRADAS acção sumária emergente de acidente de viação.

A Junta Autónoma das Estradas contestou, arguindo a ineptidão da petição inicial, suscitando a excepção da incompetência absoluta daquele Tribunal, e através de impugnação.

O Meritíssimo Juiz veio a julgar verificada a excepção da incompetência absoluta, em razão da matéria, absolvendo a Ré da instância.

Os Autores requereram a remessa do processo ao Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, ao abrigo do disposto no art. 105.º, n.º 2, do C.P.C..

Tendo a Ré sido extinta pelo Decreto-Lei n.º 237/99, de 25 de Junho, foi suspensa a instância.

Os Autores vieram, então, deduzir incidente de habilitação judicial contra o Instituto das Estradas de Portugal (IEP), o Instituto para a Construção Rodoviária (ICOR) e o Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária (ICERR).

O Meritíssimo Juiz, entendendo que não era necessária a habilitação, decidiu findar a suspensão da instância e fazer prosseguir o processo, contra o ICERR, como sucessor legal da JAE.

No despacho saneador, o Meritíssimo Juiz entendeu que não ocorria ineptidão da petição inicial, mas se verificava a excepção dilatória de coligação ilegal dos três primeiros Autores com o quarto, absolvendo o Réu ICERR da instância.

Inconformados, os Autores interpuseram o presente recurso para este Supremo Tribunal Administrativo, apresentando alegações com as seguintes conclusões: I - Os Autores A... pedem à Ré uma indemnização por haverem sido prejudicados por esta, uma vez que sofreram um acidente de trânsito, devido à circunstância de a via por onde seguiam se encontrar em mau estado o que fez o seu veículo capotar num lençol de água.

II - Do mesmo modo, o Autor ... pediu uma indemnização pelos mesmos motivos.

III - Os acidentes ocorreram na Via do Infante.

IV - A apreciação do pedido formulado pelos Autores A... e do pedido formulado pelo Autor ... depende da apreciação dos mesmos factos.

V - Disposição violada: artigo 30º nº 2 do C.P.C.

O ICERR contra-alegou, apresentando as seguintes conclusões: 1 - Face aos factos apresentados não se encontram reunidos os requisitos materiais da coligação nos termos do art. 30º do CPC.

2 - Esse facto determina a absolvição da instância...

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