Acórdão nº 0871/04 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Novembro de 2004
Magistrado Responsável | ROSENDO JOSÉ |
Data da Resolução | 16 de Novembro de 2004 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam em conferência na Secção do Contencioso Administrativo do STA: I - Relatório.
A… Inconformada com o Acórdão do TCA Sul de 14 de Abril de 2004 que negou provimento ao recurso contencioso que interpusera do indeferimento tácito do recurso administrativo para o SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS do acto que nomeou 27 funcionários como assistente administrativo especialista da Direcção Geral de Impostos, recorre agora para este STA.
Sustenta a discordância em alegação que apresenta as seguintes conclusões: - A recorrente foi aprovada no mesmo concurso que permitiu a nomeação em 15/9/2001 de 27 assistentes administrativos especialistas.
- A aplicação do regime do DL 141/2001 que determinou a passagem do quadro de pessoal em que se integrava com os demais concorrentes ao regime de dotação global e a manutenção de validade do concurso pendente, pelo art.º 4.º do mesmo diploma, visam clarificar o comando legal impositivo da nomeação de todos os candidatos aprovados, pelo que deveria ter sido nomeada e a diferente interpretação adoptada no Acórdão recorrido contraria a lei.
A entidade recorrida sustenta o decidido alegando que o legislador pretendeu que os concursos pendentes não fossem prejudicados na sua validade pela emergência do DL 141/01, mas a nomeação depende de critérios de oportunidade, pelo que não estava obrigada a nomear maior número de candidatos aprovados no concurso.
O EMMP junto do STA emitiu parecer no sentido da improcedência do recurso, porque o número de lugares a preencher depende de poder discricionário da Administração.
II - A Matéria de Facto.
O Acórdão recorrido deu como provada a seguinte matéria de facto:
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Por ordem de serviço de 27/6/2000, subscrita pelo Director de Serviços, foi divulgada a abertura de concurso limitado de acesso para a categoria de assistente administrativo especialista do grupo de pessoal administrativo do quadro de pessoal da Direcção Geral dos Impostos, destinado ao preenchimento de 17 lugares vagos e dos que viessem a vagar nessa categoria no prazo de um ano.
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A recorrida candidatou-se a esse concurso tendo, na respectiva lista de classificação final - homologada por despacho de 15.5.2001, do Subdirector Geral dos Impostos - ficado posicionada em 41.º lugar, com 15,537 valores.
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Pelo despacho de 29.08.01 do Sr. Director Geral dos Impostos, publicado no DR II Série, de 15.09.2001 foram os 27 primeiros classificados nomeados para a categoria de Assistente Administrativo Especialista...
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