Acórdão nº 0871/04 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Novembro de 2004

Magistrado ResponsávelROSENDO JOSÉ
Data da Resolução16 de Novembro de 2004
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam em conferência na Secção do Contencioso Administrativo do STA: I - Relatório.

A… Inconformada com o Acórdão do TCA Sul de 14 de Abril de 2004 que negou provimento ao recurso contencioso que interpusera do indeferimento tácito do recurso administrativo para o SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS do acto que nomeou 27 funcionários como assistente administrativo especialista da Direcção Geral de Impostos, recorre agora para este STA.

Sustenta a discordância em alegação que apresenta as seguintes conclusões: - A recorrente foi aprovada no mesmo concurso que permitiu a nomeação em 15/9/2001 de 27 assistentes administrativos especialistas.

- A aplicação do regime do DL 141/2001 que determinou a passagem do quadro de pessoal em que se integrava com os demais concorrentes ao regime de dotação global e a manutenção de validade do concurso pendente, pelo art.º 4.º do mesmo diploma, visam clarificar o comando legal impositivo da nomeação de todos os candidatos aprovados, pelo que deveria ter sido nomeada e a diferente interpretação adoptada no Acórdão recorrido contraria a lei.

A entidade recorrida sustenta o decidido alegando que o legislador pretendeu que os concursos pendentes não fossem prejudicados na sua validade pela emergência do DL 141/01, mas a nomeação depende de critérios de oportunidade, pelo que não estava obrigada a nomear maior número de candidatos aprovados no concurso.

O EMMP junto do STA emitiu parecer no sentido da improcedência do recurso, porque o número de lugares a preencher depende de poder discricionário da Administração.

II - A Matéria de Facto.

O Acórdão recorrido deu como provada a seguinte matéria de facto:

  1. Por ordem de serviço de 27/6/2000, subscrita pelo Director de Serviços, foi divulgada a abertura de concurso limitado de acesso para a categoria de assistente administrativo especialista do grupo de pessoal administrativo do quadro de pessoal da Direcção Geral dos Impostos, destinado ao preenchimento de 17 lugares vagos e dos que viessem a vagar nessa categoria no prazo de um ano.

  2. A recorrida candidatou-se a esse concurso tendo, na respectiva lista de classificação final - homologada por despacho de 15.5.2001, do Subdirector Geral dos Impostos - ficado posicionada em 41.º lugar, com 15,537 valores.

  3. Pelo despacho de 29.08.01 do Sr. Director Geral dos Impostos, publicado no DR II Série, de 15.09.2001 foram os 27 primeiros classificados nomeados para a categoria de Assistente Administrativo Especialista...

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