Acórdão nº 035752 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 01 de Julho de 2004
Magistrado Responsável | CÂNDIDO DE PINHO |
Data da Resolução | 01 de Julho de 2004 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam na 1ª Subsecção da 1ª Secção do STA I- A..., solteiro, residente no ..., Rua ...., no Funchal, interpôs recurso contencioso de anulação do acto do Secretário Regional dos Assuntos Sociais da Região Autónoma da Madeira, datado de 7 de Novembro de 1988, pelo qual foi autorizado o averbamento da propriedade da " ...", 51/53/55, no Funchal, em nome de ...
e ...
, aqui recorridas particulares, mãe e irmã do recorrente, respectivamente.
Nas alegações, concluiu: «1- Da declaração de nulidade do acto recorrido e da caducidade do Alvará, o recorrente vai obter benefícios, traduzidos no encerramento da ... e na utilização das suas instalações em proveito de todos os herdeiros interessados, entre os quais no recorrente.
2- Pelo que o recorrente é parte legítima no presente recurso, uma vez que tem interesse directo pessoal na declaração de nulidade do acto recorrido e da caducidade do Alvará.
3- O despacho recorrido é nulo porque violou o disposto no nº2 da Base II e no nº4 da Base XII, ambas da Lei nº 2125, de 20 de Março de 1965.
4- O despacho recorrido não podia ter autorizado o averbamento da propriedade da ... em nome da recorrida particular ..., uma vez que ela não era farmacêutica.
5- Assim, tal despacho é nulo, por força do disposto no nº2 do artigo 76º do Decreto-lei nº 48547, de 27 de Agosto de 1968.
6- Como a prova de amortização ou transmissão do capital social não foi feita até ao termo do período de validade de 10 anos, a consequência prevista na lei é a caducidade do alvará, caducidade essa que se invoca e que ocorreu em 20/3/1975 por força das disposições conjugadas do nº4 da Base XII da Lei 2125 e do artigo 78º do Decreto-lei nº 48547, de 27/8/68.
7- Assim, o despacho recorrido de 7/11/88, ao autorizar o averbamento num alvará que, nessa data (7/11/88), já havia caducado, é nulo.
8- Ora, a nulidade é invocável a todo o tempo por qualquer interessado e pode ser declarada por qualquer tribunal».
* Na resposta, a entidade recorrida suscitou a excepção de ilegitimidade do recorrente e, impugnando, bateu-se pelo improvimento do recurso (fls. 26).
* Também a recorrida particular ... arguiu a extemporaneidade do recurso e a ilegitimidade do recorrente (fls. 35).
* Por acórdão de 30/01/1996 foi julgada procedente a excepção de extemporaneidade e, consequentemente, rejeitado o recurso (fls. 233 e sgs).
* Interposto recurso jurisdicional para o Pleno da Secção, e após o M.P., ele próprio, ter equacionado a ilegitimidade do recorrente contencioso (fls. 279), viria a ser lavrado acórdão de 18/02/1998 decidindo: a) confirmar o acórdão recorrido, na parte em que julgou que os factos alegados não traduzem nenhum vício gerador de nulidade, antes anulabilidade, sujeitando o recurso contencioso ao prazo do art. 28º, nº1, al.a), da LPTA; b) revogá-lo na parte restante e ordenar a baixa dos autos para apuramento da data em que o recorrente terá tomado conhecimento do acto (fls. 314 e sgs).
* Em cumprimento do acórdão, realizou-se uma diligência, após o que viria o M.P. a opinar pela improcedência da extemporaneidade (fls. 340).
* Encetadas, entretanto, novas diligências, foram os autos, uma vez mais, com vista ao MP, que se pronunciou pela procedência da excepção de ilegitimidade do recorrente ou, para o caso de assim se não entender, pela procedência do recurso.
* Cumpre decidir.
*** II- Os Factos Julga-se assente a seguinte factualidade com relevo para a decisão: 1- Pela então Direcção Geral de Saúde do Ministério da Saúde e Assistência foi concedida licença para o funcionamento da ... denominada Avenida, sita na Rua ..., 51-53-55, no Funchal, propriedade da sociedade "..., Lda", titulada pelo Alvará de ... nº 49, emitido em 30/04/1932 (fls. 10).
2- Aquela sociedade, constituída em 20 de Março de 1929, era composta pelos sócios ..., ... e ... (fls. 16 e 227 dos autos).
3- No dia 26 de Julho de 1988 foi lavrada uma escritura de doação no Cartório Notarial da Câmara de Lobos, em que ..., pai do recorrente, com o consentimento da...
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