Acórdão nº 0345/02 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Junho de 2004
Magistrado Responsável | FREITAS CARVALHO |
Data da Resolução | 03 de Junho de 2004 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam em conferência na Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo O Estado Português, representado pelo Exm.º Magistrado do MºPº, recorre da sentença de 12-09-01, do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, que, julgando procedente a acção sobre responsabilidade civil extracontratual proposta por A..., B... e C..., respectivamente marido e filhos de D..., todos identificados nos autos, condenou o recorrente no pagamento da importância de 10.000.000$00, acrescido dos juros de mora, à taxa legal, desde a citação até integral pagamento, a titulo de indemnização pela morte da esposa e mãe dos recorridos.
Nas suas alegações o recorrente formula as conclusões seguintes : 1. Considerou o tribunal "a quo" preenchidos os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito e, consequentemente, que o R. Estado Português tinha a obrigação de indemnizar os AA.
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A factualidade provada não indicia, porém ao contrário do que refere a sentença recorrida, comportamento ilícito e culposo por parte dos agentes da PSP intervenientes na captura de ..., evadido do Estabelecimento Prisional de Alcoentre.
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Provou-se, de facto, que a utilização das armas de fogo pelos agentes do Estado só teve lugar após gorada a tentativa de imobilização do veiculo em fuga através de sinais de paragem efectuados pelos referidos agentes.
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E, provou-se também que um dos indivíduos a capturar - o ... - oferecia especial perigosidade por já em outras ocorrências ter efectuado disparos de arma de fogo sobre os mesmos agentes.
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Donde resulta que os tiros disparados foram meio necessário, adequado e proporcional à captura dos indivíduos em fuga.
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Não é legítimo afirmar, como o fez a sentença recorrida, que os agentes intervenientes "montaram" a operação sem qualquer aviso ou sinal para o trânsito de veículos ou peões, que seria de considerar como possível à hora do dia em que ocorreram os factos.
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Os factos provados apenas autorizam a conclusão de que os acontecimentos se desenrolaram numa zona residencial; que nenhum dos agentes policiais se apercebeu da presença da D... no local; e que esta se encontrava diante do nº ... da Rua ... quando foi atingida mortalmente por dois projécteis.
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Este quadro fáctico não exclui que os agentes da PSP uma vez chegados ao local dos acontecimentos se tenham certificado que não havia ninguém nas imediações.
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Pelo contrário, inculca essa ideia.
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A infeliz vítima pode muito bem ter chegado ao local quando a operação já se encontrava em curso.
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Os agentes da PSP agiram licitamente e com o cuidado e zelo que na situação concreta lhes era razoavelmente exigível, devendo improceder o pedido formulado pelos AA. exclusivamente fundado na prática de facto ilícito e culposo.
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Não tendo sido deduzido pedido subsidiário está o Tribunal impedido de indagar sobre a eventual responsabilidade objectiva por risco.
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A decisão recorrida viola as normas dos artigos 6º do Decreto-Lei nº 48051, de 21.11.67, 2º, nº 1, alínea c) do Decreto-Lei nº 364/83, de 28 de Setembro e 272º da Constituição da República.
Não houve contra-alegações.
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A sentença recorrida considerou provados os seguintes factos : Da especificação: 1 - A Rua ..., em ..., entronca, a subir, na Rua ....
2 - No entroncamento das Ruas há um poste de electricidade, do lado direito de quem sobe a Rua ....
3 - Cerca das 18,30 horas, do dia 06.07.1990, no momento em que o Sr. ... ia a abrir a porta, com o nº ..., da Rua ..., D... foi atingida por dois projécteis, dos muitos que atingiram a porta.
4 - No mesmo dia, hora e local, elementos da 3ª Divisão da PSP de Lisboa, montaram uma operação com vista a capturar ..., evadido do Estabelecimento Prisional de Alcoentre.
5 - O teatro da operação era uma área residencial, em ..., Camarate, delimitada pelas Ruas ... e de ....
6 - O objecto especial de vigilância era a garagem/oficina de ..., sita na Rua ... entre as Ruas nº 3 e nº 4.
7 - Participaram na operação nove agentes, nomeadamente o Sub-Chefe ... e os guardas ..., ... e ....
8 - Estes agentes estavam munidos, respectivamente, com pistola Walther, pistola metralhadora Beretta e pistola FN, pistola Walther e pistola metralhadora Beretta.
9 - E faziam-se transportar em duas viaturas policiais, um Fiat Mirafiori (os agentes indicados) e uma carrinha Ford Transit (os restantes cinco agentes).
10 - A operação desenrolou-se em vários cenários: I - O local da...
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