Acórdão nº 0345/02 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Junho de 2004

Magistrado ResponsávelFREITAS CARVALHO
Data da Resolução03 de Junho de 2004
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam em conferência na Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo O Estado Português, representado pelo Exm.º Magistrado do MºPº, recorre da sentença de 12-09-01, do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, que, julgando procedente a acção sobre responsabilidade civil extracontratual proposta por A..., B... e C..., respectivamente marido e filhos de D..., todos identificados nos autos, condenou o recorrente no pagamento da importância de 10.000.000$00, acrescido dos juros de mora, à taxa legal, desde a citação até integral pagamento, a titulo de indemnização pela morte da esposa e mãe dos recorridos.

Nas suas alegações o recorrente formula as conclusões seguintes : 1. Considerou o tribunal "a quo" preenchidos os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito e, consequentemente, que o R. Estado Português tinha a obrigação de indemnizar os AA.

  1. A factualidade provada não indicia, porém ao contrário do que refere a sentença recorrida, comportamento ilícito e culposo por parte dos agentes da PSP intervenientes na captura de ..., evadido do Estabelecimento Prisional de Alcoentre.

  2. Provou-se, de facto, que a utilização das armas de fogo pelos agentes do Estado só teve lugar após gorada a tentativa de imobilização do veiculo em fuga através de sinais de paragem efectuados pelos referidos agentes.

  3. E, provou-se também que um dos indivíduos a capturar - o ... - oferecia especial perigosidade por já em outras ocorrências ter efectuado disparos de arma de fogo sobre os mesmos agentes.

  4. Donde resulta que os tiros disparados foram meio necessário, adequado e proporcional à captura dos indivíduos em fuga.

  5. Não é legítimo afirmar, como o fez a sentença recorrida, que os agentes intervenientes "montaram" a operação sem qualquer aviso ou sinal para o trânsito de veículos ou peões, que seria de considerar como possível à hora do dia em que ocorreram os factos.

  6. Os factos provados apenas autorizam a conclusão de que os acontecimentos se desenrolaram numa zona residencial; que nenhum dos agentes policiais se apercebeu da presença da D... no local; e que esta se encontrava diante do nº ... da Rua ... quando foi atingida mortalmente por dois projécteis.

  7. Este quadro fáctico não exclui que os agentes da PSP uma vez chegados ao local dos acontecimentos se tenham certificado que não havia ninguém nas imediações.

  8. Pelo contrário, inculca essa ideia.

  9. A infeliz vítima pode muito bem ter chegado ao local quando a operação já se encontrava em curso.

  10. Os agentes da PSP agiram licitamente e com o cuidado e zelo que na situação concreta lhes era razoavelmente exigível, devendo improceder o pedido formulado pelos AA. exclusivamente fundado na prática de facto ilícito e culposo.

  11. Não tendo sido deduzido pedido subsidiário está o Tribunal impedido de indagar sobre a eventual responsabilidade objectiva por risco.

  12. A decisão recorrida viola as normas dos artigos 6º do Decreto-Lei nº 48051, de 21.11.67, 2º, nº 1, alínea c) do Decreto-Lei nº 364/83, de 28 de Setembro e 272º da Constituição da República.

Não houve contra-alegações.

  1. A sentença recorrida considerou provados os seguintes factos : Da especificação: 1 - A Rua ..., em ..., entronca, a subir, na Rua ....

    2 - No entroncamento das Ruas há um poste de electricidade, do lado direito de quem sobe a Rua ....

    3 - Cerca das 18,30 horas, do dia 06.07.1990, no momento em que o Sr. ... ia a abrir a porta, com o nº ..., da Rua ..., D... foi atingida por dois projécteis, dos muitos que atingiram a porta.

    4 - No mesmo dia, hora e local, elementos da 3ª Divisão da PSP de Lisboa, montaram uma operação com vista a capturar ..., evadido do Estabelecimento Prisional de Alcoentre.

    5 - O teatro da operação era uma área residencial, em ..., Camarate, delimitada pelas Ruas ... e de ....

    6 - O objecto especial de vigilância era a garagem/oficina de ..., sita na Rua ... entre as Ruas nº 3 e nº 4.

    7 - Participaram na operação nove agentes, nomeadamente o Sub-Chefe ... e os guardas ..., ... e ....

    8 - Estes agentes estavam munidos, respectivamente, com pistola Walther, pistola metralhadora Beretta e pistola FN, pistola Walther e pistola metralhadora Beretta.

    9 - E faziam-se transportar em duas viaturas policiais, um Fiat Mirafiori (os agentes indicados) e uma carrinha Ford Transit (os restantes cinco agentes).

    10 - A operação desenrolou-se em vários cenários: I - O local da...

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