Acórdão nº 0980/03 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Maio de 2004
Magistrado Responsável | ROSENDO JOSÉ |
Data da Resolução | 06 de Maio de 2004 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam em conferência no Pleno da Secção de Contencioso Administrativo do STA: I - Relatório.
O Secretário de estado dos Assuntos Fiscais Recorre do Acórdão da 2.ª Subsecção de 11 de Novembro de 2003, desta Secção do STA com fundamento em OPOSIÇÃO com o Acórdão da mesma Secção de 20.02.2001, Proc. N.º 46818.
Recebido o recurso veio alegar sobre a existência da oposição, nos termos que se podem assim resumir: - Em ambos os arestos está em causa o indeferimento tácito de recurso hierárquico dirigido ao SEAF sobre a decisão do Director Geral de 16.01.98 que indeferiu o pagamento de juros de mora sobre a quantia abonada a título de subsídio de férias não gozadas, subsídios de férias e de Natal durante o tempo em que os agentes prestaram serviço como tarefeiros.
- Em ambos os recursos a Administração veio ao recurso contencioso invocar a prescrição.
- O Acórdão fundamento entendeu que a Administração podia invocar a prescrição somente no procedimento contencioso e considerou que tinha ocorrido tal prescrição.
- O Acórdão recorrido considerou que não podia conhecer da questão da prescrição no recurso contencioso, sem a Administração a ter invocado no procedimento gracioso e no acto recorrido e daí retirou a conclusão de não declarar prescritos os juros de mora.
- Ambas as decisões foram proferidas no âmbito temporal de vigência das mesmas normas jurídicas, preenchendo-se o requisito da al. b) do artigo 24.º do ETAF.
Contra alegou a recorrente contenciosa dizendo que o Acórdão fundamento entrou a conhecer se havia decorrido o prazo de prescrição sem nada decidir sobre a questão decidida no Acórdão recorrido de não ser invocável prescrição que não foi objecto de decisão no acto administrativo impugnado.
Idêntica posição é sustentada pelo EMMP.
II - Apreciação.
O Acórdão recorrido foi proferido em recurso jurisdicional de decisão do TCA que julgara procedente recurso contencioso do indeferimento tácito de recurso hierárquico do Despacho do Director Geral das Contribuições e Impostos de 16.01.98 que indeferiu o pagamento de juros de mora sobre a quantia abonada a título de subsídio de férias não gozadas, subsídios de férias e de Natal durante o tempo em que a então recorrente A... prestou serviço como tarefeira. E decidiu confirmar o Acórdão recorrido com fundamento em que "não sendo a invocação da prescrição perante aqueles que se arroguem direitos de crédito em relação ao Estado uma actividade vinculada da Administração, está afastada a...
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