Acórdão nº 0980/03 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Maio de 2004

Magistrado ResponsávelROSENDO JOSÉ
Data da Resolução06 de Maio de 2004
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam em conferência no Pleno da Secção de Contencioso Administrativo do STA: I - Relatório.

O Secretário de estado dos Assuntos Fiscais Recorre do Acórdão da 2.ª Subsecção de 11 de Novembro de 2003, desta Secção do STA com fundamento em OPOSIÇÃO com o Acórdão da mesma Secção de 20.02.2001, Proc. N.º 46818.

Recebido o recurso veio alegar sobre a existência da oposição, nos termos que se podem assim resumir: - Em ambos os arestos está em causa o indeferimento tácito de recurso hierárquico dirigido ao SEAF sobre a decisão do Director Geral de 16.01.98 que indeferiu o pagamento de juros de mora sobre a quantia abonada a título de subsídio de férias não gozadas, subsídios de férias e de Natal durante o tempo em que os agentes prestaram serviço como tarefeiros.

- Em ambos os recursos a Administração veio ao recurso contencioso invocar a prescrição.

- O Acórdão fundamento entendeu que a Administração podia invocar a prescrição somente no procedimento contencioso e considerou que tinha ocorrido tal prescrição.

- O Acórdão recorrido considerou que não podia conhecer da questão da prescrição no recurso contencioso, sem a Administração a ter invocado no procedimento gracioso e no acto recorrido e daí retirou a conclusão de não declarar prescritos os juros de mora.

- Ambas as decisões foram proferidas no âmbito temporal de vigência das mesmas normas jurídicas, preenchendo-se o requisito da al. b) do artigo 24.º do ETAF.

Contra alegou a recorrente contenciosa dizendo que o Acórdão fundamento entrou a conhecer se havia decorrido o prazo de prescrição sem nada decidir sobre a questão decidida no Acórdão recorrido de não ser invocável prescrição que não foi objecto de decisão no acto administrativo impugnado.

Idêntica posição é sustentada pelo EMMP.

II - Apreciação.

O Acórdão recorrido foi proferido em recurso jurisdicional de decisão do TCA que julgara procedente recurso contencioso do indeferimento tácito de recurso hierárquico do Despacho do Director Geral das Contribuições e Impostos de 16.01.98 que indeferiu o pagamento de juros de mora sobre a quantia abonada a título de subsídio de férias não gozadas, subsídios de férias e de Natal durante o tempo em que a então recorrente A... prestou serviço como tarefeira. E decidiu confirmar o Acórdão recorrido com fundamento em que "não sendo a invocação da prescrição perante aqueles que se arroguem direitos de crédito em relação ao Estado uma actividade vinculada da Administração, está afastada a...

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