Acórdão nº 01033/03 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Fevereiro de 2004
Magistrado Responsável | ANGELINA DOMINGUES |
Data da Resolução | 18 de Fevereiro de 2004 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam em conferência na 1ª Secção, 3ª Subsecção do Supremo Tribunal Administrativo 1.1. A... (id. a fls 1), intentou no Tribunal Judicial de Cantanhede "acção com processo sumário emergente de acidente de viação" contra a Companhia de Seguros "A Fidelidade, S.A.", com sede no Largo do Calhariz, nº 30 - Lisboa.
1.2. Por sentença do Tribunal de Cantanhede, proferida a fls. 41 e segs, foi declarada a incompetência do Tribunal em razão da matéria, declarando-se competente o Tribunal Administrativo e, "absolvendo-se em consequência o Réu da instância".
1.3. O A..., ora recorrente, requereu então a remessa do Processo ao T.A.C. de Coimbra (fls. 53).
1.4. Por sentença do T.A.C. de Coimbra, proferida a fls. 59 e 60 foi declarada a incompetência daquele Tribunal, em razão da matéria, para conhecer da acção intentada contra a Companhia de Seguros Fidelidade, S.A..
1.5. Inconformado com a decisão referida em 1.5., interpôs o Autor o presente recurso jurisdicional, cujas alegações, de fls. 74 e segs, concluiu do seguinte modo: "a) - Na presente acção o recorrente alega ter sofrido danos na sua viatura, quando embateu, com a mesma num monte de alcatrão que se encontrava na Rua Augusto Avelaira, em Ançã, obstruindo grande parte da faixa de rodagem.
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- Tal monte de alcatrão havia aí sido colocado pela Câmara Municipal de Cantanhede, que procedia a obras de saneamento e repavimentação, no local.
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- Tais obras e montante de alcatrão não estavam devidamente sinalizadas assinaladas ou delimitadas.
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- O dever de sinalização de tais obras impedia sobre a mesma Câmara.
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- Assim a Câmara Municipal de Cantanhede, constituiu-se, atenta a sua conduta, na obrigação de indemnizar o recorrente, sendo um caso de responsabilidade civil extracontratual objectiva, regulada pela Lei 100/83 de 29.03 e D. L. 48051 de 21.11.67.
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- O que se discute na presente acção é a conduta - acção ou omissão - da Câmara Municipal de Cantanhede, e a sua repercussão na esfera jurídica do recorrente e não a relação deste com a Companhia de Seguros Fidelidade.
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- A mesma Câmara havia transferido a sua responsabilidade Civil por acidentes de viação para a companhia de Seguros a Fidelidade S. A .
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- A Câmara Municipal ao efectuar tais obras, praticou actos de gestão pública.
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- A competência para conhecer do pedido formulado na presente acção é do Tribunal Administrativo." 1.6. Não houve contra-alegações e, neste S.T.A., o Exmº Procurador Geral-Adjunto emitiu o parecer de fls. 85, do...
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