Acórdão nº 01950A/03 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Janeiro de 2004

Magistrado ResponsávelISABEL JOVITA
Data da Resolução22 de Janeiro de 2004
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na 1ª Secção do Supremo tribunal Administrativo: A... veio requerer a suspensão de eficácia do acto do CONSELHO DE MINISTROS, constante da Resolução nº 162/2003, publicada na I Série do DR nº 243, de 20 de Outubro de 2003, que determinou o interesse público da extinção de todos os direitos de uso privativo sobre os bens de domínio público, localizados na faixa ocidental da cidade de Lisboa entre Pedrouços e Dafundo.

Com interesse para a decisão do presente incidente, alegou fundamentalmente: A ora requerente é uma sociedade por quotas que exerce a sua actividade - indústria e comércio de produtos alimentares - no recinto da B..., desde 1980, sendo uma empresa de pequena/média dimensão, constituída por 10 (dez) trabalhadores, incluindo os sócios gerentes. Para armazenar a sua mercadoria ao longo de todos estes anos, construiu, nos referidos Armazéns, a expensas próprias, câmaras frigoríficas num valor total de ?200.000,00. Actualmente, a ora requerente tem em stock mercadoria no valor total de ?298.504,00, correspondente a quantidades variadas de crustáceos, moluscos e pescado diverso.

Por outro lado, a clientela da ora requerente reconduz-se, essencialmente, aos pequenos operadores que actualmente têm a sua actividade sediada na B... e aos retalhistas da área de Lisboa. Acontece que, com a execução do acto será obrigada a encerrar as suas instalações sediadas, há mais de 20 anos, na de pesca de Pedrouços, em Algés. A transferência das instalações terá que ser realizada num período máximo de três meses, uma vez que a área da Delegação de Lisboa/Pedrouços deverá estar desocupada e totalmente encerrada no dia 3 de Dezembro de 2003, ou mais tardar, no dia 15 de Janeiro de 2004. Por não possuir capacidade financeira que lhe permita arrendar um armazém no MARL, celebrou um contrato promessa de arrendamento que tem por objecto um armazém sito na Reboleira, concelho da Amadora, cuja área é muito inferior à actualmente detida nos armazéns da B....

Do supra exposto, facilmente se vislumbram os inúmeros obstáculos e prejuízos que irão decorrer da transferência das instalações da ora requerente, em virtude da execução do acto cuja suspensão se requer.

Em primeiro lugar, é manifestamente impossível proceder à transferência das instalações da ora requerente, dentro do prazo de dois/três meses, estipulado pelo Conselho de Administração da B... até porque, o armazém, objecto do contrato promessa de arrendamento, necessita de obras de adaptação que nunca estarão concluídas antes do termo do prazo fixado. Desde logo, porque será necessário proceder à construção de novas câmaras frigoríficas, bem como à instalação do sistema informático. As câmaras frigoríficas construídas pela ora requerente não podem ser deslocadas para o novo armazém, por motivos por falta de espaço. Nem sequer poderão ser alvo de qualquer aproveitamento, pelo que serão totalmente inutilizadas. Acresce que não existe na região de Lisboa, nem nos concelhos limítrofes, uma rede de frio que possa armazenar, no espaço de tempo que medeia e encerramento da B... e a abertura do novo armazém, a totalidade das mercadorias actualmente armazenadas nas câmaras frigoríficas da B.... A requerente não tem como proceder à armazenagem frigorífica da mercadoria que tem em stock, por não existirem espaços disponíveis, noutros fornecedores de serviços de frio, para as quantidades em causa. Com a execução do acto suspendendo a ora requerente perderá, certamente, a maior parte dos produtos alimentares que se encontram actualmente armazenados nas câmaras frigorificas da B....

Por outro lado, a transferência das suas instalações para a Reboleira implicará, necessariamente, uma significativa perda de clientela. Desde logo porque, cerca de 80% a 90% dos pequenos operadores sediados na B... que integram a sua clientela, contribuindo em larga medida para a sua subsistência económica, em virtude das avultadas taxas de acesso, bem como do valor exorbitante das rendas cobradas pelo MARL, vão cessar a sua actividade.

Para além do que, os comerciantes retalhistas da área de...

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