Acórdão nº 040245 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Janeiro de 2004

Data13 Janeiro 2004
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo 1 RELATÓRIO 1.1. A..., B..., C...., D..., E..., F..., G... e H..., todos oficiais da GNR e identificados nos autos, intentaram, neste Supremo Tribunal, recurso contencioso de anulação da Portaria nº 10/96 (2ª Série) de 19.1.96 do Ministro da Administração Interna, publicada no DR, II Série, de 27.2.96, pela qual ingressaram no posto de alferes com destino ao quadro de pessoal e secretariado da Guarda Nacional Republicana, contando a sua antiguidade na respectiva lista reportada a 1.10.91, ano em que concluíram o Curso de Formação de Oficiais, dois militares pertencentes ao Serviço Geral do Exército e que são I.... e J..., aqui recorridos particulares, apresentando alegações com as seguintes conclusões: "1. Os recorrentes são partes legítimas que alegam e provam a utilidade e vantagem que esperam retirar da procedência do pedido que foi apresentado tempestivamente.

  1. Os Recorridos Particulares ingressaram no Quadro de Pessoal e Secretariado da Guarda Nacional Republicana (QPS/GNR) no posto de alferes com a antiguidade reportada a 1 de Outubro de 1991, por portaria do Ministro da Administração Interna nº 10/96, de 19 de Janeiro de 1996, publicada a folhas 2775 do Diário da República - II Série -nº 49, de 27 de Fevereiro de 1996.

  2. O Serviço de Pessoal da GNR foi criado pela Lei Orgânica desse corpo de segurança, aprovado pelo Decreto-Lei nº 231/93, de 26 de Junho - artigo 31º - sendo o seu quadro o constante do Estatuto dos Militares da Guarda (EMGNR) aprovado pelo Decreto - Lei nº 256/93, de 31 de Julho.

  3. Os Recorridos Particulares ingressaram no posto de alferes, contando a antiguidade nesta patente desde 1 de Outubro de 1991, data em que ainda não existia o QPS/GNR e, consequentemente, o acto administrativo de que se recorre enferma do vício de violação da lei.

  4. Foram promovidos a tenente em 1 de Outubro de 1992, data em que continuava a não existir o referido quadro de pessoal e a capitão em 1 de Outubro de 1996, violando o disposto na alínea b) do nº 1 do artigo 9º do Decreto - Lei 265/93, de 31 de Julho, pois a promoção foi por diuturnidade, independentemente da existência de vagas, quando só poderia ter sido por antiguidade, dependente da existência de vagas.

  5. Os artigos 195º, nº 1, e 213º a 215º do EMGNR dispõem, que o recrutamento para oficiais da GNR é feito de entre os sargentos desse corpo de segurança que após o curso de formação - única via de acesso ao QPS - e a frequência do respectivo tirocínio com aproveitamento, ingressam com a patente de alferes nos respectivos quadros.

  6. Os Recorridos Particulares eram sargentos da extinta Guarda Fiscal e frequentaram com aproveitamento um curso de formação de oficial, ingressando no quadro do serviço geral do Exército, com a patente de alferes.

  7. Quando, através da portaria recorrida, ingressaram no QPS/GNR, eram tenentes do quadro do serviço geral do Exército, não podendo, portanto, ser recrutados para os quadros de oficiais da GNR.

  8. Por outro lado, não frequentaram o tirocínio de formação.

  9. O acto recorrido enferma de violação da lei, porquanto não cumpre o prescrito no nº 1 do artigo 195º e no artigo 215º do EMGNR.

  10. Não se cumpriu o...

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