Acórdão nº 022676 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Dezembro de 2003

Data10 Dezembro 2003
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Relatório Com fundamento em ter actuado no exercício da poderes de autoridade, a Câmara Municipal do Porto deduziu impugnação judicial contra o acto de liquidação de IVA, no montante de 98.953.911$00, respeitante aos anos de 1991, 1992 e Janeiro a Abril de 1993, praticado pelos serviços de Administração do IVA e incidente sobre as receitas dos parcómetros e dos parques de estacionamento na cidade do Porto.

Por sentença do Tribunal Tributário da 1ª Instância do Porto foi a impugnação julgada procedente quanto à receita obtida por essa exploração no domínio público da CMP e improcedente quanto à receita obtida no domínio privado da CMP.

Não se conformando com esta sentença, dela recorreu a Fazenda Pública para este STA, alegando que a CMP não actuou no exercício e no uso de poderes de autoridade, mas actuou como qualquer privado agente do mercado e em concorrência com os particulares.

A parte da sentença desfavorável à CMP transitou em julgado por falta de interposição do recurso dentro do prazo legal, como já se encontra decidido por este STA.

Neste STA, o Mº Pº emitiu douto parecer nos termos do qual se deve negar provimento ao recurso.

Por se suscitarem dúvidas de direito comunitário, este STA submeteu ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias sete questões prejudiciais (fls. 69 e seguintes).

Por acórdão do TJCE, de fls. 81 e seguintes, foi dada a resposta a cada uma das questões prejudiciais suscitadas.

Por se ter extraviado o processo, procedeu-se à reforma dos autos (fls. 99-v).

Corridos os vistos, cumpre decidir a questão de saber se a decisão recorrida deve ser confirmada ou reformada.

  1. Fundamentos Tendo este STA feito o reenvio ao TJCE, está vinculado à respectiva jurisprudência.

A questão que a recorrente, Fazenda Pública, suscitou foi a da natureza privada das funções exercidas pela CMP na exploração de parques de estacionamento e parcómetros na cidade do Porto.

A grande dúvida era a de saber se a CMP actuou na qualidade de autoridade pública e no exercício de prerrogativas de autoridade, ou se actuou como um simples privado e em concorrência com os privados.

Se actuou no exercício de poderes de autoridade pública não estava sujeita a IVA, nos termos do art. 2º, nº 2, do CIVA.

Logo no reenvio este STA tinha declarado que a CMP actuou num ambiente de direito público e com poderes exorbitantes do direito privado.

E o TJCE, em resposta à segunda questão prejudicial, disse: "O artigo 4º, nº 5, da 6ª Directiva (...) deve ser...

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