Acórdão nº 01336/03 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Dezembro de 2003

Data03 Dezembro 2003
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na Secção do Contencioso Tributário do STA: Vem o presente recurso jurisdicional, interposto pela Fazenda Pública, da sentença do TT de 1ª Instância de Faro, proferida em 06-02-03, que julgou procedente a oposição deduzida por A... contra a execução fiscal nº 1074-00/102052.8, do Serviço de Finanças de Lagos, consequentemente ordenando "o arquivamento da execução".

A Fazenda recorrente formulou as seguintes conclusões: "1º - Decidiu o Tribunal recorrido ordenar o arquivamento do processo de execução fiscal.

  1. - Porém, a nosso ver, mal.

  2. - Por erro na interpretação e aplicação do artº 176 do CPPT.

  3. - Na verdade, quando aquele artigo enunciando as principais causas extintivas do processo de execução fiscal e subsequente arquivamento, admite outras formas de extinção previstas na lei, não inclui o caso dos presentes autos.

  4. - Pois, existindo responsáveis solidários, como se conclui na sentença recorrida, a procedência da oposição não determina a extinção do processo de execução fiscal.

  5. - Este, há-de prosseguir o seu curso contra aqueles a fim de realizar os direitos da Fazenda Pública.

Assim, pelo exposto e pelo muito que V. Exªs doutamente suprirão, deve ser dado provimento ao presente recurso, não se arquivando o processo de execução fiscal questionado." A oponente não contra-alegou.

O Exmº magistrado do MP emitiu parecer no sentido do não provimento do recurso se 'interpretada a decisão de arquivamento como tendo por objecto a execução revertida contra a oponente; ou no do seu provimento se interpretada tal decisão "como tendo por objecto a execução instaurada contra a executada originária".

E, corridos os vistos legais, nada obsta à decisão.

Em sede factual, vem apurado que: "1 - Em 11/08/2002, foi instaurada no serviço local de finanças de Lagos a execução nº1074-00/102052.8 contra a sociedade B....; 2 - Serve-lhe de titulo executivo a certidão de fls. 13; 3 - Por despacho do chefe de tal serviço de finanças de 28/02/2001, foi tal execução mandada reverter contra a oponente e outras; 4 - A oponente foi citada para tal execução no dia 06/03/2001; 5 - O pacto social da referida sociedade foi outorgada por escritura pública de 10/02/94, realizado no Cartório Notarial de Lagos; 6 - Todos os seus sócios foram nomeados gerentes, obrigando-se a sociedade pela assinatura de dois deles ; 7 - A oponente exerceu de facto tal gerência em conjunto com o sócio ...; 8 - Tal sociedade não foi, porém, objecto da respectiva matricula na...

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