Acórdão nº 01212/03 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Novembro de 2003
Magistrado Responsável | ISABEL JOVITA |
Data da Resolução | 26 de Novembro de 2003 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam na 1ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo: A... recorre da sentença do Tribunal Administrativo de Círculo do Porto que rejeitou, por falta de definitividade vertical, o recurso contencioso por ela interposto do despacho, de 19.12.2001, do DIRECTOR GERAL DO TURISMO que determinou a interdição temporária da utilização do Hotel ..., em Caminha.
Nas suas alegações formulou as seguintes conclusões: 1ª- Entende a recorrente que a exigência prévia de interposição de recurso hierárquico necessário contraria a garantia constitucional de recorribilidade de actos lesivos prevista no artº 268º nº 4 da Constituição (CRP); 2ª- O artº 25º nº 1 da LPTA ofende aquela garantia constitucional.
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- A decisão a quo viola o disposto no artigo 20º nº 1 da Constituição segundo a qual a todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos na medida em que o despacho recorrido impôs ao recorrente uma determinada conformação de situação jurídica - a interdição temporária da sua unidade hoteleira - à qual a recorrente teria de reagir.
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- A competência do Sr. Director Geral do Turismo é própria e exclusiva e, sendo subalterno por lei, tem competência para praticar actos definitivos e executórios não cabendo dos seus actos, recurso hierárquico necessário, mas apenas facultativo.
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- Foram violados os artigos 20º nº 1 e 268º nº 4 da Constituição e o artigo 25º da LPTA.
Não houve contra-alegação.
A Exmª Magistrada do MºPº neste STA emitiu parecer no sentido de dever ser negado provimento ao recurso, correspondendo o entendimento acolhido na sentença recorrida jurisprudência firme deste Supremo Tribunal.
Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.
A sentença recorrida considerou provada a seguinte matéria de facto: a) A Requerente é dona e legítima possuidora de um estabelecimento de indústria hoteleira denominado Hotel ..., sito na Avª ..., s/n, em Caminha, antes denominado Hotel ... Caminha; b) Devido a alterações na estrutura do hotel, com vista à autonomização dos sectores do "Health Club" e da "Discoteca", foram encerradas duas portas de circulação da discoteca para o hotel, tal como consta do "Auto de Vistoria" do Serviço Nacional de Bombeiros de 29.05.2001, Inspecção Distrital de Bombeiros de Viana do Castelo, cujo teor consta de fls. 7 do PA e aqui se dá por integralmente reproduzido; c) Por despacho do Sr. Director-Geral do Turismo, proferido em 19.12.2001, constante de fls. 16 a 13...
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