Acórdão nº 047895 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Outubro de 2003
Magistrado Responsável | ROSENDO JOSÉ |
Data da Resolução | 28 de Outubro de 2003 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam em conferência no Pleno da Secção de Contencioso Administrativo do STA: I - Relatório.
A...
Recorre para o Pleno da Secção do Contencioso Administrativo do Acórdão da Subsecção de 11 de Abril de 2002 (fls. 38-42) que rejeitou o recurso contencioso que interpusera do despacho proferido de indeferimento de recurso administrativo pelo senhor Ministro do Equipamento Social a que sucedeu no actual Governo o senhor MINISTRO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E HABITAÇÃO.
A alegação da recorrente na parte referente à rejeição do recurso apresenta as seguintes conclusões úteis: - A recorrente foi objecto de processo disciplinar movido pelos CTT Correios de Portugal, nos termos do artigo 56.º do Regulamento Disciplinar no qual lhe foi aplicada a pena de demissão pelo Conselho de Administração.
- Interpôs recurso para o Ministro da Tutela, o qual suspende a decisão proferida, nos termos do artigo 56.º n.º 5 do Regulamento Disciplinar, efeito suspensivo esse que significa que o acto primário apenas se torna efectivo com a decisão final proferida no recurso tutelar.
- A decisão do Ministro da tutela admite recurso contencioso nos termos do artigo 58.º do Regulamento Disciplinar, o que tem como efeito que é este o acto de que se pode recorrer contenciosamente.
A entidade recorrida alegou sustentando a decisão recorrida.
O EMMP emitiu douto parecer em que considera de manter o decidido.
II - Matéria de Facto.
O Acórdão recorrido considerou a seguinte matéria de Facto: 1) Por deliberação do Conselho de Administração dos CTT - Correios de Portugal S.A., de 4 de Janeiro de 2001 foi aplicada à recorrente a pena disciplinar de despedimento.
2) A recorrente interpôs recurso desta decisão para o Ministro do Equipamento Social ao abrigo do disposto no artigo 56.º do Regulamento Disciplinar aprovado pela Portaria n.º 348/87, de 28 de Abril.
3) A Auditoria Jurídica do Ministério do Equipamento Social propôs o indeferimento desse recurso nos termos da Informação n.º 61/01, de 16.04.2001, que se considera reproduzida.
4) Em 23.3.2001 Ministro do Equipamento Social proferiu sobre essa informação o despacho "Concordo. Notifique-se".
III - Apreciação.
Como decidiu o Acórdão da Subsecção o acto recorrido é o despacho ministerial proferido no exercício de existentes ou supostos poderes tutelares, pelo que a sua recorribilidade contenciosa depende da configuração legal do poder atribuído à entidade que o prolatou.
O DL 87/92 de 14 de Maio e o DL 277/92, de 15 de...
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